07064/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
administrativa de aplicação de coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas ... necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (cfr.artº.32, nº.10, da C.R.Portuguesa
- OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”)
- ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO DEVIDO A NEXO DE PREJUDICIALIDADE. ERRO DE JULGAMENTO
- NULIDADES DA SENTENÇA EM PROCESSO JUDICIAL CONTRA-ORDENACIONAL TRIBUTÁRIO
- ARTº.379, Nº.1, AL.C), DO C.P.PENAL. NULIDADE DEVIDO A OMISSÃO DE PRONÚNCIA
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO