55/12.5 TASSB-A.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
âmbito da jurisdição penal, o legislador, escrupuloso no respeito pelos direitos dos arguidos, consagrou, como princípio inalienável, constitucionalmente consagrado, o do juiz natural, pressupondo tal princípio que intervém no processo ... instituto da recusa, encontra-se a premente necessidade de preservar até ao possível a dignidade profissional do magistrado visado e, igualmente, por decorrência lógica, a imagem da justiça, em geral