365/12.1T2SNS.E1
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
exercia à data do acidente, pois que tal implica que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho. II- A atribuição ao sinistrado de Incapacidade Permanente Absoluta
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Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
exercia à data do acidente, pois que tal implica que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho. II- A atribuição ao sinistrado de Incapacidade Permanente Absoluta
Relator: CRUZ BUCHO
psiquiatra que, à data, o acompanhava diagnosticou-lhe “esquizofrenia paranóide, em defeito sobre deficit intelectual, ligeiro”. Na mesma declaração médica, o referido clínico declarou-o com “incapacidade total para toda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada pelo tribunal, de acordo com um prudente ... unanimidade, sobre a peritagem técnica realizada à atividade exercida pelo sinistrado à data do sinistro, nem existe primazia jurídica da peritagem da junta médica sobre a peritagem médica singular
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando a possibilidade consagrada na instrução geral nº7, já é taxativa ... suas funções profissionais, após a alta e tendo o mesmo 22 anos, à data do acidente, não se verifica nenhuma das situações legalmente previstas para a aplicação do aludido factor
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... impede de exercer a sua profissão habitual de bombeira, contava com 47 anos à data do acidente, auferindo o salário mínimo nacional e considerando que, face às suas habilitações, idade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vítima, adequado ao que auferiria se não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade, e adequado a repor a perda sofrida. 2. Isto implica tomar em linha de conta ... vida previsível, os rendimentos auferidos ao longo desta, os encargos, o grau de incapacidade, e todos os outros elementos atendíveis. 3. As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre destinam
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após à data da alta clínica
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
incapacidade para o trabalho (117º, 1, b, CPT), o factor de bonificação 1.5 deve ser aplicado, ainda que a referida idade tenha sido atingida após à data da alta clínica
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo da retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
data da sua efetivação e o arrendatário não tenha idade igual ou superior a 65 anos e não seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior
Relator: Alexandra Alendouro
acidentes em serviço ocorridos antes da data da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 503/99, de 20/11 (01/05/2000) – no caso, em 21/03/1990 – regem-se pelo Decreto ... data (01/05/2000), são reguladas pela nova lei (Decreto-lei n.º 503/99) com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos respectivos artigos 34.º a 37.º, relativos às incapacidades
Relator: ALBERTO RUÇO
incapacidade temporária, e a prática jurisprudencial, é adequado atribuir-lhe uma indemnização de €20.000,00 por danos não patrimoniais. II - Considerando que a autora tinha à data do acidente
Relator: Dulce Neto
incapacidade fiscalmente relevante constantes da TNI, nem a A.Fiscal podia, por falta de apoio legal, recusar um atestado médico emitido ao abrigo do quadro normativo vigente à data da respectiva
Relator: Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instrucções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... anos subsequentes, a AF pode exigir a apresentação de atestado médico de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois deve entender-se que, não obstante o artº
Relator: Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instrucções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... anos subsequentes, a AF pode exigir a apresentação de atestado médico de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois deve entender-se que, não obstante o artº
Relator: João António Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... anos subsequentes, a AF pode exigir a apresentação de atestado médico de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois deve entender-se que, não obstante o artº
Relator: João António Valente Torrão
avaliação de incapacidade de pessoas deficientes para efeitos de benefícios fiscais. 2. Segundo as Instruções Gerais do Anexo I desse diploma, a determinação da incapacidade deve ter em conta ... anos subsequentes, a AF pode exigir a apresentação de atestado médico de avaliação de incapacidade de acordo com os referidos critérios, pois deve entender-se que, não obstante o artº
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
data da alta, a tramitação da fase contenciosa deve ter por base simples requerimento a pedir perícia por junta médica, sem necessidade de petição inicial. A fixação da incapacidade para
Relator: PAULA DO PAÇO
acto processual por falta da presença do juiz, conta-se a partir dessa data o prazo para a arguição de nulidade fundamentada na falta de notificação do auto de exame ... facto proferida pela 1ª instância, impedindo a sindicância pelo tribunal ad quem da incapacidade fixada, impõe-se a anulação da sentença, ao abrigo do artigo 712º, nº4 do Código