1012/05
Relator: SILVA FREITAS
praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em acção de natureza cível, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário (artº 674º-B do C.P.C ... inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência