248/25.5YRGMR
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
indemnização a título de danos patrimoniais e não patrimoniais; o tribunal arbitral apenas julgou provados factos relativos aos danos não patrimoniais e apenas considerou tais danos na fundamentação de direito ... demandada a pagar ao demandante a quantia €600,00, a título de indemnização dos danos patrimoniais…” -, está imperfeitamente expressa, devido a um lapso manifesto na respectiva expressão - ausência da palavra