92/23.4GCCLD.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
falta de comparência não se integra no conceito de custas previsto no artigo 3º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), e, consequentemente, não será admissível o seu pagamento
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Relator: SANDRA FERREIRA
falta de comparência não se integra no conceito de custas previsto no artigo 3º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), e, consequentemente, não será admissível o seu pagamento
Relator: HELENA CANELAS
justiça, a que se reporta o nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo
Relator: SANDRA MELO
sendo irrelevante a prova de prejuízo específico decorrente da demora. 7. A repartição das custas processuais deve obedecer aos princípios da causalidade e do decaimento
Relator: ROSÁRIO PAIS
partir do termo deste. VI - A obrigação de pagamento de juros de mora e custas processuais decorre da lei, sendo desnecessária a respetiva menção no título executivo, tanto assim
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, em que pontuam como critérios de decisão a complexidade da causa e a conduta
Relator: PAULA DO PAÇO
efeitos previstos no artigo 7.º, n.ºs 4 e 8, do Regulamento das Custas Processuais, é aquele que não tem cabimento na tramitação do processo, por não ter qualquer
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: HUGO MEIRELES
variável prevista no art.º 17º, n.º 2 e 6 do Regulamento das Custas Processuais. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
direito à remuneração prevista no artigo 17º, nºs 1 e 6, do Regulamento das Custas Processuais, ainda que a venda não se tenha realizado, desde que por facto que não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
abrigo do n.º 8 do art.º 7.º do Regulamento Custas Processuais. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: MARCO BORGES
pelo Tribunal, nos termos definidos pelo art. 17º, n.º 6 do Regulamento das Custas Processuais, acrescida das despesas de transporte justificadas e comprovadas, pelas diligências desenvolvidas com vista
Relator: CHANDRA GRACIAS
património deste (art. 27.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento das Custas Processuais); o valor da Unidade de Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
instaurada com base no título executivo emitido pelo TC por falta de pagamento de custas processuais.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
15/11, pelo que está isento de custas, de harmonia com o estabelecido na alínea a) do artigo 4.º do Regulamento de Custas Processuais
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
inventário para partilha dos bens deixados por óbito, extinto por inutilidade superveniente, com custas nos termos acordados, tendo sido posteriormente fixado o valor da ação é, a partir desta notificação ... pagamento do remanescente nos termos do nº 7 do artº 6º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: CHANDRA GRACIAS
mereça ser tributado (art. 7.º, n.º 8, do Regulamento das Custas Processuais). III – O Tribunal Constitucional tem afirmado que a opção de política legislativa de vedar a interposição
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
justiça, nos termos do artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, sendo irrelevante a inexistência de despacho sobre tal requerimento. V- A declaração de não recorrer
outros agentes de serviço público, alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais
Relator: PAULO CORREIA
não poderão os AA. beneficiar de isenção de custas previsto no art. 4.º, n.º 1, b) do Reg. Custas Processuais. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
exclusivamente com o erro de decisão em matéria de custas, contendendo apenas com o segmento decisório quanto a custas, em nada podendo contender ou alterar o mérito do nela decidido ... sobre a mesma opera a preclusão pro judicato. VI-A reforma quanto a custas processuais não obsta ao trânsito do julgado anulatório do ato de liquidação, ficando, assim