824/11.3TXCBR-B.C1
Relator: JORGE DIAS
A audição do arguido é obrigatória e tem de ser presencial, com
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Relator: JORGE DIAS
A audição do arguido é obrigatória e tem de ser presencial, com
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos
Relator: BELMIRO ANDRADE
O arguido, casado com outra mulher, com quem vive, mas que mantém
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A circunstância de o crime - abuso de confiança contra a segurança social
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Relator: EDUARDO MARTINS
O depoimento indirecto não é admissível, e, portanto, não pode ser valorado
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está
Relator: JORGE DIAS
1.- Pese embora a ponderação da aplicação do regime penal especial para
Relator: MANUELA FIALHO
I – A instituição de uma prestação compensatória sob o nome de prémio
Relator: OLGA MAURÍCIO
1. - A condenação pela prática de um crime cometido no decurso do
Relator: VASQUES OSÓRIO
A taxa de juro moratório a pagar pelo condenado em indemnização na
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O art.º 1072.º impõe ao arrendatário que faça uso
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando que a verdade judicial é uma verdade relativa que encerra
Relator: JORGE DIAS
I - Para que se consubstancie a violação grosseira dos deveres, como causa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
No que concerne ao crime de tráfico de estupefacientes, só especiais motivos
Relator: PAULO VALÉRIO
As razões de prevenção geral positiva (suficiente advertência) e de prevenção especial
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Nos casos em que o condenado cumpre sucessivamente penas de prisão
Relator: PAULO GUERRA
1. No âmbito da Lei Tutelar Educativa, no que tange à impugnação