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Local de Realização da Inspeção Tributária; Vícios inerentes à errada qualificação da
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Local de Realização da Inspeção Tributária; Vícios inerentes à errada qualificação da
Decreto Regulamentar n.º 3/2024 de 21 de fevereiro Sumário: Procede à
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- O erro-vício sobre os motivos consiste numa falsa representação sobre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Um despacho deverá ser considerado de «mero expediente» quando, pese embora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O incidente de justo impedimento deve ser suscitado logo que cessada
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 69/2024 Processo n.º 1223/2022 Plenário Relator: Conselheiro José António
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 25/2024 Processo n.º 698/2022 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
consagram, respetivamente, os princípios da proporcionalidade e acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva. Cfr. páginas 4 a 7 do Acórdão recorrido proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça ... Entretanto, as Partes não juntaram o aludido projeto e requereram, por uma vez, o adiamento da continuação da audiência prévia, pelo que, em 6 de dezembro
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo o Sr. Advogado dos AA sido acometido de doença, facto
Relator: JORGE SANTOS
- A junção aos autos pelos Réus de registos áudio de conversação entre
IRS. Adiantamento por conta de lucros – artigo 5.º, n.º 1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I. A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Não observadas quaisquer formalidades, não tem a Presidente da Mesa da
Portaria n.º 325/2023 de 30 de outubro Sumário: Adota o Regulamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A mera notificação eletrónica (via CITIUS) à contraparte, de requerimento dirigido
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A assunção de uma obrigação de venda de um determinado prédio
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não
Relator: AFONSO CABRAL
1. O reconhecimento do justo impedimento assenta sempre numa ponderação essencialmente casuística
Relator: ISILDA PINHO
I. Quando na ação de impugnação de ato administrativo se discute a