96/04.6TAGVA.C1
Relator: JORGE DIAS
condição de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal prevista no número 4 da nova redacção do artigo 105º do RGIT, não opera se não tiver sido comunicada
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Relator: JORGE DIAS
condição de punibilidade do crime de abuso de confiança fiscal prevista no número 4 da nova redacção do artigo 105º do RGIT, não opera se não tiver sido comunicada
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Estão verificados os pressupostos do crime de abuso de confiança se um herdeiro, invertendo o título de posse sobre dinheiro da herança, sabendo que o mesmo lhe não pertencia
Relator: HELDER ROQUE
tempo, prenunciadoras da neutralização do seu eventual direito, consubstancia uma situação de inequívoco abuso de direito
Relator: HELDER ROQUE
decorrido o aludido prazo, após a cmtaçâo. V - Inexiste fundamento para a invocação do abuso do direito, em relação ao exercício do direito de denúncia do contrato, pelos senhorios, quando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
regalias sociais que se visa promover, sentindo o legislador, igualmente, a necessidade de prevenir abusos, desde logo, no sentido de evitar a existência de remunerações ocultas, não tributadas em sede
Relator: JORGE SEABRA
essa sua opção se manifestar impossível ou desconforme às regras da boa-fé (abuso de direito). 5. O consumidor não pode, sem mais, exigir a indemnização correspondente ao custo
Relator: Ana Patrocínio
para consumos particulares, não empresariais/profissionais. Esta norma é, no fundo, uma norma especial anti-abuso em sede de I.V.A. IV - O artigo 21.º, n.º 1, alínea
Relator: PEDRO MARTINS
para consumo está dependente apenas da desconformidade da coisa e da limitação decorrente do abuso do direito, não de qualquer sequência lógica ou de hierarquização dos direitos (de reparação, substituição ... esta ordem), mas uma das razões para afastar a possibilidade da escolha por abuso do direito pode ser o facto de se pedir a resolução por um defeito cuja reparação
Relator: MATA RIBEIRO
coberto o risco de morte provocado por factos que sejam consequência de embriaguez ou abuso de álcool” ou que não ficam garantidos “os sinistros resultantes de acontecimentos sobrevindos às pessoas ... factos que provocaram a morte sejam consequência da embriaguez ou do abuso de álcool. III – Não há qualquer razão para deixar de seguir a doutrina fixada no acórdão uniformizador
Relator: Frederico Macedo Branco
contratos precários no âmbito da Administração pública ou como forma de evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo, ou como forma ... colmatar necessidades pontuais da administração pela forma e tempo legalmente previstos; Se utilizados em abuso ou violação da lei, tal solução é inidónea do ponto de vista da legalidade para
Relator: Hélder Vieira
contratos ditos precários no âmbito da Administração pública ou como forma de evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo, ou como ... necessidades pontuais da administração pela forma e tempo legalmente previstos; E se utilizados em abuso ou violação da lei, tal solução é inidónea do ponto de vista da legalidade para
Relator: Frederico Macedo Branco
contratual verificada imputável à entidade pública. Com efeito, outra posição conduziria a uma vantagem abusiva e injustificada por parte da Freguesia, traduzindo-se ainda numa desproporcionada violação do princípio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prédios. II - Com efeito, a dita norma não pode ser utilizada, sob pena de abuso de direito, para possibilitar ao proprietário de determinado prédio plantar árvores como algumas daquelas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A/2008, de 31.12 não descriminalizou a conduta no crime de abuso de confiança contra a segurança social. 2 - Em se tratando de crime continuado, não pode o recorrente socorrer ... Entroncamento; Imputando-se à primeira a prática de um crime continuado de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
crime de abuso de confiança fiscal é um crime omissivo puro que se consuma no momento em que o agente não entrega a prestação tributária devida, haja ou não haja ... entrega da declaração tributária. 2 - São elementos do crime de abuso de confiança fiscal: a existência (legal) de uma obrigação de entrega à administração tributária de uma prestação tributária
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
outros, estando a sua utilização apenas restringida pelos limites impostos pela proibição geral do abuso de direito (cfr. art. 4.º/5 do DL 67/2003). 7. No caso do dono
Relator: CATARINA GONÇALVES
sete anos, sem nunca questionar essa obrigação e a validade do contrato, será abusivo o exercício da pretensão de restituição desses juros, por força da nulidade que veio
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
operação simulada. III) No caso em análise, em foram recolhidos indícios da utilização abusiva de facturas emitidas sob a chancela da emitente, com sequente simulação de transacções comerciais referenciadas nesses
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime de abuso de confiança pelos quais o arguido foi condenado e os factos subsumidos ao crime ... Público, imputando ao arguido AG, como autor e em concurso efectivo, um crime de abuso de confiança, p. e p. pelo art. 205.º, n.º 1, do Código Penal
Relator: PAULO GUERRA
1. Se a prova baseada nas declarações da vítima, sendo legal e