40/12.7TBMIR.C1
Relator: FREITAS NETO
deixados no estrangeiro, sejam eles móveis ou imóveis, atento o princípio da unidade e universalidade da herança. 2. Uma vez que por força do disposto
342 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FREITAS NETO
deixados no estrangeiro, sejam eles móveis ou imóveis, atento o princípio da unidade e universalidade da herança. 2. Uma vez que por força do disposto
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
licenciamento da afixação e inscrição de mensagens de publicidade a ser atribuído de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, mas não
Relator: MANUEL BARGADO
concreto do plano de insolvência que pode, nomeadamente, consistir simplesmente numa modalidade de liquidação universal do património do devedor diferente da que se acha supletivamente traçada, ou, independentemente do mais
Relator: ANTÓNIO SANTOS
paternidade no sentido de que o de cujus do qual se arroga único e universal herdeiro é filho de concreto individuo, e quando este último reconhecimento judicial consubstancia um pressuposto
Relator: BARATEIRO MARTINS
Espanhola, à semelhança do nosso CIRE, a obrigatoriedade de um concurso universal de credores para o exercício dos direitos de carácter patrimonial contra o insolvente – o crédito do processo
Relator: Ana Paula Santos
afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda atribuindo o licenciamento de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através
Relator: Cristina Flora
vigor e é devida à actual E.P. – Estradas de Portugal, S.A., que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE; IV) O InIR foi criado pelo
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
outrem da titularidade de um estabelecimento comercial ou industrial enquanto unidade global ou universalidade, de forma definitiva, gratuita ou onerosa. II. O contrato celebrado com terceiro, mediante o qual
Relator: Ana Patrocínio
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo
Relator: Ana Patrocínio
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo
Relator: Ana Patrocínio
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo
Relator: Ana Patrocínio
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo
Relator: Pedro Vergueiro
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. V) O InIR foi criado pelo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda atribuindo o licenciamento de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através
Relator: JORGE TEIXEIRA
direito, impõe a um terceiro uma obrigação passiva – afloramento da obrigação passiva universal de exclusão que sobre todos impende com relação aos direitos absolutos – de não perturbar o seu legítimo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda atribuindo o licenciamento de forma universal às câmaras municipais, na área do respectivo concelho, sem prejuízo da intervenção obrigatória, através
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
vigor e é devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo
Relator: JORGE TEIXEIRA
interesses da generalidade dos credores, que não são necessariamente convergentes, na liquidação coerciva e universal do património, se torna necessário definir um regime que zele pela igualdade dos credores, independentemente
Relator: ANTERO VEIGA
Vigora na insolvência o princípio da reclamação universal, devendo nela ser reclamados todos os créditos II - O crédito proveniente de acidente de trabalho sempre tem de ser feito valer
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Decreto-Lei n.º 280-A/75, de 5 de junho, que determinou que a universalidade de bens, direitos e obrigações que integravam o seu ativo e passivo era transferida para