936/21.5T8VVD.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
619º do C.P.Civil de 2013, passa a ter «força obrigatória» fora do próprio processo quando julgue de mérito. III - A força obrigatória desdobra-se numa dupla eficácia: por um lado ... jurídicos e de reembolso de despesas, tais quantias respeitem a prestações de serviços completamente distintas (isto é, a contratos de mandatos distintos