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Relator: PEDRO VERGUEIRO
concretiza e respeita, nomeadamente, a exigência legal de só se poderem considerar custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto
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Relator: PEDRO VERGUEIRO
concretiza e respeita, nomeadamente, a exigência legal de só se poderem considerar custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
recorrente, por alegadamente não terem sido cumpridas as distâncias entre as duas edificações, a perda de iluminação natural e arejamento, tais ilegalidades mesmo que enquadradas no direito a um ambiente
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
sanção de proibição de conduzir, mesmo que dela possa decorrer, no caso concreto, a perda de emprego por parte do arguido. III – Os custos, de ordem profissional e/ou familiar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Dezembro; 10 - Mostra-se adequada a indemnização de € 60.000,00, a título de perda do direito à vida, considerando que o falecido tinha, à data do acidente, 38 anos
Relator: HÉLDER ROQUE
para atingir metas idênticas, constituindo, em si mesmo, um dano patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial ou da concreta privação da capacidade de angariação de réditos, para
Relator: FREITAS NETO
partir dos quais se objective, segundo o critério prudente do homem médio, a iminente perda ou grave degradação do acervo garantístico do crédito em causa. Não é necessário
Relator: JORGE ARCANJO
responsabilidade meramente subsidiária. 2) – No procedimento cautelar de arresto basta o justo receio da perda de garantia patrimonial relativamente ao devedor contra quem é dirigida a providência, ainda
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
Para a declaração de perda dos objectos do crime a lei não exige a consumação de um crime, nem a condenação por parte do tribunal, bastando à declaração a ocorrência ... facto ilícito típico ou a possibilidade da sua ocorrência. II - A declaração de perda pode ocorrer mesmo quando se verifica uma causa impeditiva de responsabilidade criminal, como é o caso
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um dano em resultado da perda de oportunidades radicadas no inadimplemento dos seus deveres profissionais, o que implica apurar ... chances’ perdidas se iriam ou não traduzir numa diversa situação patrimonial do lesado (mandante). II - As ‘chances’ ou oportunidades perdidas só serão relevantes na medida em que se prove
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
violação de qualquer dever por parte de um mandatário constituído. V) - O ressarcimento por “perda de chance”, encarado como uma nova e autónoma espécie de dano, não visa indemnizar ... perda do resultado querido, mas antes e apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita. VI) - A verificação do dano por “perda
Relator: SÍLVIA PIRES
Tendo resultado de um acidente ocorrido na vigência de um contrato dessa natureza a perda total do veículo locado, deve considerar-se que o contrato de locação financeira se extinguiu ... Daí que tendo-se extinto o contrato de locação financeira, por caducidade, com a perda do veículo locado em resultado daquele acidente, com a consequente cessação da obrigação do locatário
Relator: ISAÍAS PÁDUA
tribunal superior, tal comportamento omissivo é suscetível de configurar um autónomo dano por “perda de chance processual” ou perda de oportunidade, e como tal sujeito a indemnização. 6- A doutrina ... figura da “perda de chance ou de oportunidade” – apesar de não disfrutar de apoio linear no nosso ordenamento jurídico, tem, todavia, vindo paulatinamente a obter cada vez maior reconhecimento
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Não existe oposição de julgados entre uma decisão que ordenou a perda e objectos a favor do Estado pela prática de um crime e uma outra decisão que ordenou ... crime. II – Tendo sido requerida a restituição dos objectos que haviam sido declarados perdidos a favor do Estado, por ter sido publicada uma lei que amnistiou o crime e não
Relator: FÁTIMA BERNARDES
ofendido, de determinada quantia, não constitui impedimento a que possa/deva ser decretada a perda das vantagens adquiridas pela prática do crime e a condenação do arguido ao pagamento ao Estado ... vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem sempre ser declaradas perdidas a favor do Estado). II - Se o arguido não vier a satisfazer aquele dever de pagamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
destinada a combater o crime organizado) de determinar judicialmente a favor do Estado a perda de vantagens patrimoniais obtidas com a prática de um facto ilícito típico (crime ... confisco ou a perda dita “clássica” ou “tradicional” pode ser alcançada, designadamente, através do arresto preventivo (artigo 228.º do CPP), necessitando, porém, o requerente de alegar e provar sempre
Relator: TERESA BALTAZAR
instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico está construído como sendo uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção ... semelhante ou análogo à medida de segurança. II- Verificados os necessários pressupostos legais, a perda da vantagem decorrente da prática do crime terá de ser decretada sempre, e também
Relator: ORLANDO AFONSO
crime ou contra-ordenação pode implicar a interdição do direito de caçar e a perda dos instrumentos englobando a perda das armas e a perda dos veículos que serviram ... contraditio in terminis”, ter por despiciendos tais factos, aplicando a sanção acessória de perda das armas e tê-los por relevantes para a não aplicação da sanção de interdição
Relator: PAULO REGISTO
conduzia a uma velocidade superior à permitida por lei. IX - Nos casos de perda do direito à vida, para além do “grau de culpabilidade do agente” e da “situação económica ... esperança de vida, de quem a perdeu por um infeliz evento, constitui critério de ponderação para fixação deste montante indemnizatório, de acordo com o seguinte princípio: quanto menor
Relator: PAULO SERAFIM
são: a) a probabilidade da existência do crédito; b) comprovação de justo receio de perda da garantia patrimonial para satisfação daquele crédito. II – A verificação do justo receio de perda ... assaz difícil a cobrança do provável crédito constituído. Não se exige que a perda da garantia se torne efetiva, mas apenas que haja um receio justificado de que tal perda
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Supremo Tribunal de Justiça enveredou por uma interpretação do actual regime da perda de objectos do crime de tráfico de estupefacientes, constante do art. 35º do DL 15/93 (de 22/1 ... utilizado na prática de outras infracções –, de acordo com a qual essa perda só é admissível quando entre a utilização do objecto e a prática do crime exista uma relação