474 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2277/22.1T8ENT-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    crédito ou a ausência de comunicação da extinção do procedimento constituem violação de normas de carácter imperativo. Deste modo, sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento

  2. TRC

    773/17.1T8LMG-E.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    embora não oponível ao banco credor, constitui um acordo válido, por não violar norma de natureza imperativa (vg. a prevista no artº 1691, nº1, a) do C.C.) e vinculativo para

  3. TRE

    193/22.6T8ELV-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    crédito ou a ausência de comunicação da extinção do procedimento constituem violação de normas de carácter imperativo. Deste modo, sendo o seu cumprimento verdadeira condição de procedibilidade, o respectivo incumprimento

  4. TRCsó sumário

    1483/2001

    Relator: EDUARDO ANTUNES

    andar, já que o nº 1 do art. 1421º do CC é uma norma de carácter imperativo, ao invés do seu nº 2. III - Integrado obrigatoriamente na comunhão

  5. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Fevereiro, que estabelece de modo imperativo a prevalência do resultado da contraprova sobre o resultado do exame inicial, determina apenas a exclusão dessa norma, deixando aquele de prevalecer. Desse modo ... seja quando o contraria. A inconstitucionalidade apontada determina apenas a exclusão da norma que estabelecia de modo imperativo a prevalência do resultado da contraprova sobre o resultado do exame inicial

  6. TRC

    54/18.3T8SEI-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    violação de uma regra, norma ou princípio que regula directamente o conteúdo do plano. 3.- A violação não negligenciável corresponde a uma violação grave das normas legais aplicáveis, ou seja ... carácter imperativo ou quando a violação se reporta a regras ou normas legais que, apesar de não serem imperativas, visam tutelar e proteger determinados direitos sem que os respectivos titulares

  7. TRE

    3038/08-3

    Relator: JOÃO MARQUES

    Estado Português. II – Entende-se por Ordem Pública Interna, o conjunto de normas e princípios jurídicos absolutamente imperativos e inderrogáveis pela vontade dos indivíduos. III – Entende-se por Ordem Pública