69/19.4JAPTM.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Estando previsto no artº 132º, nº 2, alínea h), do C.P. a
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Estando previsto no artº 132º, nº 2, alínea h), do C.P. a
Portaria n.º 182/2020 de 4 de agosto Sumário: Aprova o regulamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da
Relator: FONTE RAMOS
1. Verdadeira justiça só será a que se recusa a cobrir com
Relator: FONTE RAMOS
1. As palavras da lei são às vezes tão explícitas e categóricas
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Quando em documento que suporta um contrato de mútuo – artigo 1142
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Enquanto figuras jurídicas, a procuração – acto unilateral mediante o qual se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O artigo 491.º do Código Civil contempla uma situação específica
Relator: JOSÉ FLORES
- Do art. 448º, nº 2, do C.P.C., resulta que se a parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A necessidade de atribuição de personalidade judiciária à herança jacente radica
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- O artigo 93.°, n.°1, alínea a), do Regulamento (CEE) 1408/71
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
Relator: RENATO BARROSO
I - Existe uma situação de concurso de culpas na produção do acidente
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Para efeito de sucessão no caso de pessoas
Relator: MÁRIO SILVA
1. A posse adquire-se, entre outros, pela prática reiterada, com publicidade
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não se justifica à luz dos princípios basilares da responsabilidade civil
Relator: ANTERO VEIGA
I - Apenas a herança jacente (a que ainda não foi aceite) goza
Portaria n.º 370/2019 de 14 de outubro Sumário: Aprova os novos
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Cumprida a análise das questões especificadas no pedido de consulta e