3142/07.8TBGMR-B.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
tribunal subsequente à instrução da causa só poderá ter por objeto factos instrumentais ou factos essenciais mas que sejam complementares ou concretizadores de outros alegados pelas partes, pois que quanto ... factos essenciais “nucleares” que constituem a causa de pedir ou nos quais que se baseiam as exceções, continua a manter-se sem restrição o princípio do dispositivo. 3 – Não