87-0352
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
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Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
materiais para que os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quando aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quando
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc,) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto
Relator: MONTEIRO DINIS
comprovações materiais para os factos presenciados por certa autoridade publica e não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc) nem tambem quanto
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como ... pendência da ação, uma situação de facto consumado não corresponde a qualquer facto concreto, mas antes a um juízo jurídico-conclusivo que emerge da subsunção jurídico-normativa dos factos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Apenas padece de nulidade a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal ... Código de Processo Civil). 4. Matéria de direito ou conclusiva não é matéria de facto, susceptível de prova, não se colocando, portanto, a questão de saber se está provada
Relator: Frederico Macedo Branco
razão, num processo de natureza Cautelar e perante a mera alegação de um facto, tal não determina que o tribunal tenha de o dar por assente, uma vez que alegar ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre
Relator: Frederico Macedo Branco
requisitos do periculum in mora, enquanto receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente; e do fumus boni ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre
Relator: Frederico Macedo Branco
mais do que a alegação dos pressupostos normativos, que seja feita a alegação de factos concretos que, uma vez provados, permitam ao tribunal extrair as conclusões ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre
Relator: Cristina da Nova
acontecimentos da vida real desprovidos de considerações de índole subjetiva, conclusiva ou valorativa. A impugnação da matéria de facto tem de cumprir este parâmetro e densificar de que modo
Relator: ANA BARATA BRITO
Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do crime de homicídio e os factos que realizam o “dolo” de homicídio, para haver punição por crime de homicídio ... vontade do arguido”; II Esta afirmação final é estritamente conclusiva e tem de ser retirada de outros factos, que se têm de estar especificados na acusação, demonstrados no julgamento
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração acabou por considerar assentes factos que, no procedimento, o não estavam, incorrendo assim em erro nos pressupostos de facto. 4 – Não basta invocar conclusivamente a verificação de uma qualquer ... interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
aditar à factualidade provada, conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos, que não constituem acontecimentos ou factos concretos. II - Os processos de condenação à prática de atos administrativos podem conduzir
Relator: Frederico Macedo Branco
forma notória, patente, de modo a não necessitar de qualquer indagação, quer de facto quer de direito, por parte do tribunal, com vista ao assentimento da convicção a formular ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre
Relator: Frederico Macedo Branco
forma notória, patente, de modo a não necessitar de qualquer indagação, quer de facto quer de direito, por parte do tribunal, com vista ao assentimento da convicção a formular ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
direito substantivo, ocorre, por exemplo, quando, sem que omissão de alegação factual exista, os factos narrados na petição jamais possam conhecer um enquadramento jurídico - nomeadamente, aquele que o autor/requerente lhes ... direito em que se funda o peticionado, termos imprecisos, vagos ou conclusivos, em lugar dos respectivos factos materiais, simples e concretos. Nesta situação, a insuficiência ou imprecisão da alegação factual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crime não é factor decisivo para concluir que a alteração de factos é não substancial. V – Os factos não concretizados no tempo e quanto às concretas circunstâncias em que ocorreram ... imprecisão, o recurso a conceitos vagos, genéricos e conclusivos, a indefinição do tempo, lugar e respetivas circunstâncias, dos factos descritos, por impedirem que o acusado dos mesmos se possa eficazmente