2725/22.0T8VRL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XII. Conclusões. Em face do exposto, encontramo-nos em condições de responder
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os factos essenciais descritos na acusação, em articulação com as normas
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Será de admitir a “perda de chance” como fonte autónoma da
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Como se sabe, com as escutas, a intromissão afecta não só
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Da descrição contida no art. 235º do C. Penal, que prevê
Relator: MARTINHO CARDOSO
Não é punível a conduta da arguida que, no âmbito de um
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e inconstitucional a norma do n. 3 do artigo 16
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no artº.668, nº.1, al.b), do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional tem vindo a delimitar
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula