528/12.0TBCLD-C.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
também de um comportamento dirigido à diminuição da actividade da insolvente que se reflecte na diminuição da capacidade do devedor em obter proventos de forma a poder solver os seus
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Relator: MARIA INÊS MOURA
também de um comportamento dirigido à diminuição da actividade da insolvente que se reflecte na diminuição da capacidade do devedor em obter proventos de forma a poder solver os seus
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pelos que todos os credores do insolvente, quer disponham de sentença, transitada em julgado, que lhes reconheça créditos e garantias sobre o insolvente, quer não disponham desse título, têm ... processo de insolvência, que reconheça créditos (e respetivas garantias) sobre o devedor que venha a ser declarado insolvente, não é necessária para a reclamação desses créditos e garantias no âmbito
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
assegurar a subsistência do devedor e do seu agregado familiar em termos alimentares, que o devedor, pessoa singular, venha a receber após ter sido declarado insolvente e até ao encerramento ... CIRE. 2- Como tal, esses rendimentos são impenhoráveis (e, portanto, inapreensíveis para a massa insolvente) em 2/3 do seu montante líquido, desde que essa parte impenhorável/inapreensível não ultrapasse
Relator: JOSÉ AMARAL
termos do artº 171º, nº 1, do CIRE, sendo o devedor pessoa singular e não compreendendo a Massa Insolvente uma empresa, o juiz pode dispensar a liquidação desta, mesmo
Relator: VITAL LOPES
exercício efectivo, ou de facto, da gerência/direcção do oponente na entidade devedora originária. 2.Não se pode concluir pela efectividade de funções directivas se o director renunciou ... data limite de pagamento voluntário da dívida e nesta data a devedora originária já tinha sido judicialmente declarada insolvente e nomeado um administrador da insolvência, apenas porque do cadastro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Essas massas patrimoniais não integram a massa insolvente que com elas pode coexistir, a qual é composta por todo o património do devedor à data da declaração de insolvência ... suas próprias dívidas. III – A apropriação, pelo devedor, de parte do saldo de uma conta bancária apreendido para a massa insolvente, determinando uma diminuição da mesma, implica o agravamento
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
especial de processo legalmente previstas. III - Tratando-se de lide intentada contra a insolvente, antes da declaração de insolvência, não se encontra no CIRE qualquer disposição que apodicticamente disponha ... insolvência em que seja demandado o devedor tenham de ver a instância extinta por impossibilidade, ou inutilidade, superveniente da lide. IV - A massa insolvente (conceito constante do artigo
Relator: FRANCISCO MATOS
credores apresentarem novo plano de insolvência em relação ao mesmo devedor. II – Apresentada, por um credor do insolvente, uma proposta de plano de insolvência na pendência do recurso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
estrita liquidação patrimonial do devedor, que é exclusivamente aplicável a pessoas singulares não titulares de empresas ou titulares de pequenas empresas, que possibilita ao devedor evitar o curso normal ... plano de calendarização nele também consignado, sem que o devedor se sujeite ao estigma associado ao estatuto de insolvente, embora não evite a sua declaração de insolvência, a qual
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
massa insolvente é uma realidade do processo de insolvência, constituída pelo conjunto dos bens apreendidos aos devedores a fim de satisfazer, em sede de liquidação, os créditos reconhecidos; o rendimento ... passivo restante visa a reabilitação da vida económica do insolvente. III - Em contrapartida da exoneração dos seus créditos, o devedor entrega todo o seu rendimento disponível, salvo as exclusões previstas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dedução ao rendimento disponível a ceder pelo insolvente, do necessário ao sustento (minimamente) condigno do próprio e do seu agregado familiar, alicerça-se no princípio da dignidade humana, expressamente referido ... legítimo, mas conflituante, do credor na satisfação do seu crédito, e o direito do devedor a manter um rendimento que lhe permita viver com ressalva da dignidade mínima que, como
Relator: HELENA MELO
. O devedor durante o período da cessão terá que adequar o seu
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
saldo apurado no processo executivo que corria termos contra a devedora, não integra o resultado da liquidação da massa insolvente promovida pelo AI; - logo, não releva para efeitos de cálculo
Relator: SÍLVIA PIRES
económica de novo, não obstante ter sido declarado insolvente. III - É indiscutível que se não ocorresse a declaração de insolvência o devedor teria de pagar a totalidade das suas dívidas ... pretensão do insolvente de exoneração do seu passivo restante. IX - Na alínea d) deste preceito estabeleceu-se que o pedido de exoneração é liminarmente indeferido se o devedor tiver incumprido
Relator: HELENA MELO
todos os credores perante a insuficiência do património do devedor. Para obter pagamento dos seus créditos os credores do insolvente têm sempre que deduzir a sua reclamação no processo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Não podem considerar-se pessoas especialmente relacionadas com o devedor, o irmão e cunhada de alguém que foi administrador da insolvente (antes da transformação em sociedade por quotas) mais ... especialmente relacionadas com o devedor, o irmão e cunhada de alguém que foi sócio de uma sociedade por quotas que veio a ser declarada insolvente, na medida
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
documento, de que, na sequência do empréstimo, se considera devedor da quantia mutuada, é oponível aos demais credores do insolvente, dispensando o credor reclamante de apresentar qualquer prova complementar
Relator: FRANCISCO XAVIER
insolvência, prevendo-se a reconstituição do património do devedor por meio de um instituto específico – a resolução em benefício da massa insolvente –, que permite, de forma expedita e eficaz
Relator: MÁRIO COELHO
Não é desproporcional ou excessivo condenar os administradores de sociedade insolvente a indemnizar os credores da devedora pelo montante dos créditos reconhecidos e não satisfeitos, se está demonstrado
Relator: CARLOS BARREIRA
ainda uma remuneração variável em função do resultado da recuperação do devedor ou da liquidação da massa insolvente, cujo valor é o fixado nas tabelas constantes da portaria referida