120/07.0TTCVL.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
termos do artº 39º, nº 1, do C. P. Trabalho, a suspensão de despedimento deve ser decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo
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Relator: AZEVEDO MENDES
termos do artº 39º, nº 1, do C. P. Trabalho, a suspensão de despedimento deve ser decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo
Relator: FERNANDES DA SILVA
pedido de suspensão do despedimento caduca se não for respeitado o prazo de caducidade a que alude o art. 45 nº1 do C.P.T. para a propositura da acção de impugnação
Relator: TAVARES DA COSTA
verificação de justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido pela entidade patronal ou gestor publico, quando considerado completo; 2- Assim, se numa empresa como
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
artigo 98.º-I do mesmo Código, será declarada a ilicitude do despedimento. II - Deve ser junto com o articulado motivador do despedimento, o procedimento disciplinar completo, sequencial e cronológico ... atos praticados no procedimento disciplinar, inexiste fundamente legal para a declaração da ilicitude do despedimento do trabalhador e a condenação da empregadora nos termos constantes
Relator: BERNARDINO TAVARES
entre o requerente e a entidade patronal subsiste; II - Enquanto for possível reverter o despedimento entretanto operado pela entidade patronal, seja no âmbito de providência cautelar de suspensão do despedimento ... seja por força da ação de impugnação judicial da regularidade e licitude de despedimento, sendo que ambas já se mostram instauradas, não é possível concluir-se pela inutilidade da lide
Relator: FELIZARDO PAIVA
conhecimento oficioso, a ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento (AEIRLD) deve ser interposta no prazo de 60 dias contados a partir da data da notificação ... trabalhador da decisão de despedimento. II – Constatando-se verificar-se erro na forma de processo, por ter sido instaurada ação com processo comum em vez da AEIRLD, deve
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, abrange apenas a justa causa no despedimento de uma trabalhadora grávida, pelo que compete à entidade empregadora alegar e provar os factos referentes à justa causa ... motiva o despedimento no processo disciplinar que instaurou. IV – Nos termos do art. 2.º do DL n.º 76/2021, de 26-03, a competência da CITE reporta
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o direito de ação está sujeito ao prazo de caducidade de 60 dias; nos demais casos de impugnação de despedimento ... estabelecido, quer a propositura da ação, quer os créditos emergentes de despedimento ilícito. II – Os contratos a termo têm de observar obrigatoriamente a forma escrita, neles tendo de constar, entre
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
prevê a sanção de suspensão, pena imediatamente menos grave do que a aplicada, de despedimento, quando o funcionário compareça ao serviço em estado de embriaguez – artigo 180º, n.º1, alínea ... circunstância que comprometa em definitivo a relação funcional, mostra-se desproporcionada a sanção de despedimento. 9. Vício este que é determinante, também, da anulabilidade do acto, face à regra geral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe ao empregador o ónus da sua prova, determinando a falta de qualquer deles a ilicitude do acto ... Nesta forma de despedimento, o critério básico ou nuclear da justa causa reside na impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho, exigindo, assim, a formulação de um juízo objectivo
Relator: PAULA DO PAÇO
averiguar e emitir pronúncia sobre eventuais importâncias auferidas pelo recorrido após e devido ao despedimento – alínea a), n.º 2 do artigo 390.º do Código do Trabalho. VI- Apenas ... Código do Trabalho, a comunicação do empregador de não renovação do contrato, constitui um despedimento ilícito por não ter sido precedido de procedimento disciplinar – artigo 381.º, alínea
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
tendo assim força probatória plena quanto a esse facto. 2. Os requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são cumulativos e incumbe ao empregador o ónus ... determinando a falta de qualquer deles a ilicitude do acto. 3. Nesta forma de despedimento, o critério básico ou nuclear da justa causa reside na impossibilidade prática de subsistência
Relator: PAULA DO PAÇO
Compete àquele que invoca a ocorrência de um despedimento de facto, fazer a prova da verificação dessa realidade, nos termos previstos pelo artigo 342.º, n.º 1 do Código ... Civil. II - Ocorre um despedimento de facto, quando o empregador emite uma declaração de vontade, que pode ser expressa (feita por palavras, por escrito, ou qualquer outro meio direto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
outro procedimento disciplinar, não haviam sido objecto deste. II – Do articulado motivador do despedimento só relevam os factos e os fundamentos constantes da decisão disciplinar, que constem da nota ... entre as quais se incluem as comissões por vendas. III- Declarada a invalidade do despedimento tudo se passa como se o vínculo laboral nunca tivesse sido interrompido e por isso
Relator: PAULA DO PAÇO
Ainda que existindo erro na forma do processo relativamente à impugnação de despedimento disciplinar deduzida em processo comum, e não havendo possibilidade de convolação para a forma de processo próprio ... ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento) por se ter verificado a caducidade do direito de ação, deve o processo comum prosseguir a sua tramitação para conhecimento
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
directa.. III – Da conjugação de uma retribuição reduzida, por um lado, com um despedimento cujo grau de ilicitude reduzido face quer à ordem estabelecida no artigo 381º ... Autor/Apelado tem direito a receber as retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão que declarou a ilicitude do despedimento, deduzidas das quantias
Relator: MOISÉS SILVA
Constitui justa causa de despedimento a prisão preventiva da trabalhadora durante cerca de um ano, sem nada dizer ou justificar a falta à empregadora, a qual se viu assim privada ... praticamente impossível a subsistência da relação laboral. iv) Tendo sido declarado ilícito o despedimento em virtude de ter caducado o direito da empregadora aplicar a sanção disciplinar, mas provando
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Presume-se que o trabalhador despedido com fundamento em extinção do posto de trabalho aceita o despedimento quando recebe do empregador a totalidade da compensação prevista para essa forma ... como tinha sido anunciado à trabalhadora na comunicação da decisão de despedimento, a empregadora depositou na conta bancária da trabalhadora, em 27/11/2020, a quantia correspondente à compensação pela cessação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
início de um procedimento para despedimento por extinção do posto de trabalho é um acto de mera administração. 2. Os requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho são ... determinando a falta de qualquer deles a ilicitude do acto. 3. Nesta forma de despedimento, o critério básico ou nuclear da justa causa reside na impossibilidade prática de subsistência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
elisão dessa presunção. 2. Constitui requisito de existência da presunção de aceitação do despedimento por extinção do posto de trabalho, a que se refere ... presunção, tanto mais que está em causa um requisito de legalidade dessa forma de despedimento. 4. À trabalhadora despedida assiste o direito de impugnar o valor da compensação devida, fazendo