6/02.5GAVLF.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O recurso a critérios matemáticos vem sendo cada vez mais utilizado
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Relator: ESTEVES MARQUES
1. O recurso a critérios matemáticos vem sendo cada vez mais utilizado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. No domínio da prestação dos serviços de saúde é mais adequado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Se na contestação, os Réus afirmaram expressamente confessar o vertido em
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não implicando a IPP qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: FERNANDO VENTURA
1.Mesmo nos casos de negligência inconsciente, encontra-se nos tipos penais negligentes
Relator: SERRA LEITÃO
1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
compreende tanto o prejuízo causado como os lucros cessantes, podendo ainda atender-se aos danos futuros que sejam previsíveis. No que respeita ao valor dos danos, torna-se necessário determinar ... demandante a quantia indemnizatória global de 2.400,00 €, a título de danos emergentes, lucros cessantes e danos futuros, absolvendo-a do demais peticionado. Custas por demandante e demandada, na proporção
Relator: FILIPE CAROÇO
danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem à redução da capacidade de trabalho da vítima, já que, antes de mais, se traduzem numa lesão do seu direito ... sendo assim suscetíveis de reparação enquanto dano biológico a se, que poderá ter natureza patrimonial e/ou natureza não patrimonial. 2- Releva como dano biológico não patrimonial, mas não o esgota
Relator: NUNO GARCIA
abertura da sínfise púbica, fixável em 53 pontos numa escala de 100 pontos; - um dano futuro com repercussão permanente na atividade profissional pelas sequelas serem impeditivas do exercício da atividade
Relator: SÍLVIA PIRES
ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros. III - A noção de execução das deliberações sociais para efeitos de apurar da utilidade ... eventos danosos futuros que ainda possam ser impedidos pelo decretamento da providência cautelar de suspensão. IV - Não sendo a providência requerida idónea a impedir a verificação dos danos alegados pelos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
dano patrimonial futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado: nesse tempo já existe um ofendido
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
expressão processual, com especial destaque para a atendibilidade, na fixação da indemnização, dos danos futuros previsíveis (primeira parte do n.º 2 do artigo 564.º do Código Civil ... sociedade à indemnização devemos incluir o agravamento futuro previsível do dano já produzido e os novos danos futuros cuja ocorrência seja prevista; 16.ª O que significa que devem considerar
Relator: VÍTOR AMARAL
vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro (sem prejuízo da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais), a situação do lesado ... geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente, nos termos do disposto
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
existência do facto, da ilicitude do mesmo, da culpa do seu agente e do dano causado, soube ter direito à indemnização. II. Para efeitos do início de contagem do prazo ... declaração da lei, o desconhecimento da extensão dos danos. III. O prazo de prescrição do direito a indemnização pelo dano futuro que corresponde ao agravamento previsível de um dano presente
Relator: PAULO REIS
verificada qualquer alteração da respetiva situação decorrente da privação do uso; IV - Este dano é indemnizável quando se prova que o veículo não mais voltou a poder circular devido ... ainda que o destinasse a empréstimo à sua filha; V - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer
Relator: ANABELA TENREIRO
cálculo da indemnização relativa ao dano patrimonial futuro são ponderados os valores obtidos através dos auxiliares matemáticos, que constituem uma base objectiva, norteadora do julgador, corrigidos, se necessário, com recurso ... atribuição de uma indemnização no montante de € 45.000,00 no que respeita ao dano patrimonial futuro
Relator: PAULA RIBAS
Deve considerar-se o valor de 5,00 € por hora para indemnizar o dano resultante da necessidade de auxílio de terceira pessoa. 2 – O Tribunal da Relação deve ampliar oficiosamente ... indemnização a atribuir a cada dano concreto. 3 – Não pode condenar-se a ré no pagamento de uma quantia certa para indemnizar dano futuro previsível, invocando a equidade, quando
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se