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Relator: MOREIRA CAMILO
I - A partir de 1/9/2016, e «ex vi» dos arts, 4º, n
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Relator: MOREIRA CAMILO
I - A partir de 1/9/2016, e «ex vi» dos arts, 4º, n
Relator: FRANCISCO XAVIER
falta de fundamentação quando houver falta absoluta dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, e já não quando essa fundamentação ou motivação for deficiente, incompleta ... acautelado, não forma caso julgado no sentido de dirimir definitivamente o conflito existente entre as partes quanto ao direito invocado, o que resulta, desde logo, da natureza provisória do procedimento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
passível de ato administrativo, de contratos especificamente a respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspetos do respetivo regime substantivo, ou de contratos em que pelo menos ... qualidade de funcionário o agente, é uma relação jurídica de direito privado, não tendo, na sua base um conflito em torno da conformação de uma relação jurídica de direito público
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
entre os privilégios imobiliários gerais criados pelas ditas leis para tutelar os direitos dos trabalhadores e outros direitos reais de garantia sobre os mesmos bens, como é o caso ... direitos de crédito de outrem garantidos por hipoteca . VI – Existindo conflito entre os privilégios imobiliários especiais e os direitos de terceiro, rege o artº 751º do C. Civ., disposição segundo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
referido sistema normativo não há um conjunto de regras unificadas de direito interlocal nem existem regras de conflito que prevejam a existência de regime supletivo de bens e inventário pós
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
essência desta acção que, não estando materializado o direito de cada um sobre determinados bens, o esteja, no entanto, o direito que, conjunta e simultaneamente, pertence a todos ... relação ou vínculo jurídico – artigo 216.º do Código Civil -, direitos de crédito quando em conflito, não podem ser apreciadas e decididas em sede da acção de divisão de coisa
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
I - A “Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.” (CP) e a
Relator: SANTOS MONTEIRO
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que se pede o
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
1 - O acrescentamento do nome, nos termos do artigo 263 do Codigo
Relator: HUGO MEIRELES
direito sucessório material, mas antes a estabelecer regras comuns, para os Estados-Membros a ele vinculados, nos vários domínios do direito internacional privado, como o dos conflitos de leis ... conflito de jurisdições, o do reconhecimento de sentenças em matéria sucessória e o da aceitação internacional de documentos autênticos nacionais. II – Porque não visa regular o direito sucessório material
Relator: RIBEIRO DA CUNHA
I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor. II
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
cônjuge ou afim até ao 2º grau, em nome de: Um direito próprio a evitar o conflito pessoal que resultaria para a testemunha de poder contribuir para a condenação
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
ilícito o facto praticado no exercício de um direito, assim como o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade
Relator: ANA PESSOA
tribunais. 2. O registo predial não se encontra vocacionado para dirimir conflitos, assentes na aplicação de direito substantivo, relacionados, designadamente, com o afastamento da presunção de titularidade de imóveis inscritos
Relator: JOSÉ AMARAL
acção pressupõe um conflito em torno de certo direito ou interesse legalmente protegido. Por um lado, ela revela a vontade de, legitimamente, recorrer à justiça pública para o reconhecer, prevenir
Relator: MARTINHO CARDOSO
significado subjacente pejorativo, susceptível de causar uma ofensa à honra ou consideração. O direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere susceptibilidades do visado ... assim não fosse a vida em sociedade seria impossível e o direito seria a fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função. Não
Relator: CARVALHO MARTINS
direito do ambiente é protegido constitucionalmente inserindo-se nos direitos da personalidade. Para além do respeito pelas regras estabelecidas para o licenciamento administrativo, há direitos à qualidade de vida ... Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 3º), Constituição da República (art. 16°, n.° 2) e CC (art. 70°) — é o direito à qualidade devida. Num conflito de valores