2509/22.6T8VCT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
comum”. II - O que caracteriza a comunhão de mão comum e a distingue da compropriedade é, além do mais, o facto de o direito dos contitulares não incidir directamente sobre ... propriedade dos bens ou a participação de cada um dos ex cônjuges na compropriedade, ou haja sido invocado algum crédito por despesas suportadas para além da quota respectiva, ou suscitada