1598/14.1T8LRA.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
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Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ao empregador que pretenda ver reconhecida a denúncia do contrato de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Não cumpre as exigências do artº 640º do CPC o recorrente
Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder
Relator: ISABEL VALONGO
Na redacção introduzida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao artigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Para se poder concluir por um juízo de prognose favorável tendente
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Não existe dispositivo legal que atribua força probatória plena às declarações
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O arguido foi condenado na pena principal de multa que, a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O início do período da suspensão da execução da pena de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O facto de um condutor incorrer em contra-ordenação no momento
Relator: PAULO VALÉRIO
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto