1991/07-1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
filhas da cônjuge do arguido, ofendida nos autos, são afins daquele no 1º grau da linha recta - cfr arts 1580º, 1581º, 1584º e 1585º, do C.Civil -, sendo certo ... aplicável o regime das proibições de prova, na medida em que tal regime detém autonomia face ao regime geral das nulidades. 3. No sentido da autonomia das proibições é decisivo