45/25.8GCTND.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Estaremos perante factos novos e, portanto, perante uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, quando se modifica - substitui ou adita - o concreto «pedaço de vida» que constitui ... Tribunal o dever de se pronunciar, enumerando, como provados ou como não provados, os factos que deles constam, sob pena de, não o fazendo, a sentença padecer da nulidade prevista