00538/25.7BEBRG
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
constam dessa fundamentação. III - O art. 6.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais [«Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
constam dessa fundamentação. III - O art. 6.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais [«Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
constam dessa fundamentação. III – O art. 6.º, n.º 3 do Código das Sociedades Comerciais [«Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais
Relator: FRANCISCO XAVIER
alínea b) do n.º 1 do artigo 58° do Código das Sociedades Comerciais, a deliberação da Assembleia Geral de uma sociedade que atribui uma remuneração aos accionistas e/ou administradores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sociedade e dirigidos à protecção dos interesses inerentes a essa qualidade), como ainda o exercício de outros direitos que emergem especificamente do regime jurídico das sociedades comerciais
Relator: CARLA OLIVEIRA
principal. VI - A nulidade contemplada no art.º 387º, nº 2, do Código das Sociedades Comerciais não se verifica nos negócios jurídicos outorgados entre sociedades, ainda que por intermédio
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
quota por morte de sócio de sociedade por quotas, não aceitando os herdeiros do sócio falecido a contrapartida que a sociedade lhes propôs pagar, a possibilidade de avaliação judicial ... Código das Sociedades Comerciais, da inexistência de estipulação contrária do contrato de sociedade ou acordo das partes. II – Assim, só no silêncio do pacto ou na ausência de acordo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para, ao abrigo do art. 164.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, proporem ações para cobrança
Relator: PAULA DO PAÇO
ação os antigos sócios de uma sociedade extinta, ao abrigo do artigo 163.º do Código das Sociedades Comerciais, compete ao demandante alegar e provar que a sociedade extinta possuía
Relator: JORGE CORTÊS
deliberada a dissolução da sociedade devedora originária, a qual foi levada ao registo em 04.05.2007. 3) Por um lado, a data da dissolução da sociedade corresponde à data da deliberação ... necessária a sua inscrição no registo comercial (artigo 145.º do Código das Sociedades Comerciais). Por outro lado, da acta de dissolução da sociedade não consta a designação do oponente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
relatório de entradas em espécie, prevista no artigo 28º nº2 do CSC [Código das Sociedades Comerciais], integra tanto o ROC singular como o ROC sociedade [SROC], sendo que esta interpretação
Relator: PINTO HESPANHOL
norma estatutária da Federação de Andebol de Portugal que autoriza a constituição de sociedades para desenvolver actividades dirigidas à prossecução dos fins daquela Federação, ressalvado o âmbito do exercício ... Federação de Andebol de Portugal que intervieram, por si, no acto de constituição das sociedades comerciais «And. Marketing – Sponsorização do Andebol, S.A.», «Andebol 2003 – Sociedade para a Promoção e Organização
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
termos e para os efeitos do artº 257º, nº 6, do Código das Sociedades Comerciais, a não elaboração nem submissão à assembleia geral da sociedade, do relatório de gestão
Relator: PAULO CORREIA
participação social numa sociedade por quotas e tendo esta procedido à venda de imóveis integrados no seu património, face à autonomia jurídica das sociedades comerciais, o produto da venda configura
Relator: VERA SOTTOMAYOR
previsto no art.º 334.º do CT responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no art.º 482º do C.S.C ... Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Relativamente aos administradores das sociedades anónimas, o artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais impede se estabeleçam e mantenham relações laborais entre a sociedade e o administrador societário. (Sumário
Relator: SILVA RATO
Para haver uma sociedade comercial é necessário que duas ou mais pessoas acordem entre si a prática de actos de comércio com terceiros, pondo à disposição desse fim um património ... serviços, que adoptem para o efeito um dos tipos legais de sociedade previstos no Código das Sociedades Comerciais e que tenham um fim lucrativo. Porém, se a sociedade não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
ocorrência do evento causador das lesões. 4. No caso de um gerente remunerado de sociedade por quotas, se dos factos provados não for possível estabelecer qualquer nexo entre o exercício ... sociedade por quotas está sujeito a regras diferentes dos trabalhadores da sociedade, tendo direito a remuneração, de acordo com o art. 255.º do Código das Sociedades Comerciais, fixada pelos
Relator: RAQUEL REGO
Deve ter-se por bastante a alegação do autor de que a sociedade foi extinta e de que os sócios receberam por partilha, em consequência da liquidação, em detrimento ... vida da sociedade que lhe está legalmente vedada e, por isso, ultrapassa as suas aptidões probatórias. III – O artº 163º do Código das Sociedades Comerciais, ao estatuir que os sócios
Relator: MANUEL BARGADO
jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem, como resulta do disposto nos artigos 162º, 163º e 164º do Código das Sociedades Comerciais. II - Assim, no tocante
Relator: Pedro Vergueiro
efeitos externos (cfr. arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade ... internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos