418 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    105/14.0YRGMR

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    português, vive em Portugal, tendo centrada neste país a sua vida pessoal e profissional, onde igualmente vivem os seus pais e irmãos que o apoiam. II – O início da execução ... autos de declaração de que o Estado da emissão do MDE considerará extinta a responsabilidade penal do condenado com o cumprimento da pena em Portugal, bem como dos demais elementos

  2. TRE

    154/20.0GCSTR.E1

    Relator: HENRIQUE PAVÃO

    sinistrado, ainda que com relevância para a produção do evento, não exclui a responsabilidade do agente, exceto se aquele tiver atuado com negligência grosseira caraterizada como aquela que ofende ... omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos e costumes da profissão. II – O crime de violação das regras de segurança

  3. TRG

    1939/14.1T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    serviços, pressupõe que o vendedor ou o fornecedor dos serviços exerça com carácter profissional uma actividade económica e tenha actuado, na venda ou no fornecimento, no âmbito dessa actividade ... não ter consagração legal, não pode servir de fundamento para efeitos de excluir a responsabilidade do vendedor, mas o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1959

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torne necessaria ... depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - O dever

  5. TRG

    3764/15.3T8BRG-A.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos ... conhecimento no âmbito dessas funções. II – Numa acção contra um advogado a título de responsabilidade civil, tendo em atenção a alegação do autor de que não conseguiu contactar

  6. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, assumindo a responsabilidade laboral carácter subsidiário. II) - Apesar não ser permitida a cumulação de indemnizações, quando deva haver ... psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico

  7. TRG

    772/15.8T8FAF.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso ... artigo 41.° do DL 291/2007, de 21.08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), não substitui, na fase judicial, o regime decorrente dos artigos

  8. TRE

    5425/13.9TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    ocorrência de um embate entre dois veículos, resulta claro o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade pelo risco previstos no art.º 503.º, n.º 1 do C. Civil ... previsivelmente o falecido deixou de receber, em virtude do exercício da sua actividade profissional, em termos de dano futuro, nos termos do art.º 2024.º do C.C., com referência

  9. TRG

    2054/19.7T8VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    retificação requerida ou oficiosamente a efetuar. II - Para que se verifique a exclusão da responsabilidade emergente de acidente de trabalho, nos termos prescritos ... sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos da profissão, e, para além disso, é ainda necessária a prova

  10. TCASsó sumário

    04506/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    matéria dos autos, dado que não nos encontramos perante matérias de conhecimento oficioso (a responsabilidade subsidiária ou legitimidade substantiva não são matérias de conhecimento oficioso, contrariamente à legitimidade processual ... segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização

  11. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    prova. 6.3 O arguido V. exerceu, pelo menos entre 1998 e 2001, a actividade profissional de empresário da construção civil 6.4 No âmbito dessa actividade decidiu construir em Quarteira ... edifício foi elaborado pelo arguido P., engenheiro técnico civil, que assinou o “termo de responsabilidade do autor de projecto de estabilidade”, datado de 29 de Abril de 1997, onde consignou

  12. TRG

    6042/22.8T8BRG.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    Para que se verifique a exclusão da responsabilidade emergente de acidente de trabalho, por negligência grosseira da conduta do sinistrado, é necessária a prova de que ocorreu ... sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos da profissão, e, para além disso, necessário que o acidente tenha resultado exclusivamente

  13. TCASsó sumário

    11323/14

    Relator: HELENA CANELAS

    medida em que consubstancia um juízo quanto à culpa da atuação médica geradora de responsabilidade civil extracontratual, pelo que tem que considerar-se como não escrita a resposta ... diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, tendo em consideração que a reparação do dano corporal se traduz em regra

  14. TCASsó sumário

    05757/01

    Relator: Beato de Sousa

    termos do artigo 7º/1/c) do citado DL, é um requisito geral da reclassificação profissional, aplicável às situações comuns, mas não às «situações funcionalmente desajustadas», transitórias e excepcionais, reguladas ... SUBSECÇÃO DO CA do S.T.A.: «O serviço que um técnico profissional de 2ª classe desempenha no Centro de Recolha de Dados, com a preparação, recolha e correcção dos elementos

  15. TCANsó sumário

    00325/18.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    causa (é sabido que existem outros processos de cobrança e que o mesmo tem responsabilidades assumidas perante o BBVA), o que se traduziria na penhora dos bens do Recorrido, nomeadamente ... volume dos valores em dívida, seguindo-se apenas a situação relacionada com a actividade profissional do Recorrido que, face aos termos em que se desenrola, como facilmente se intui, seria

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    médico, (artigo 10.º, n.º 1, do Código Deontológico) competindo a cada profissional prestar os melhores cuidados ao seu alcance (artigo 5.º) e cumprir as ordens e instruções ... crime (artigo 271.º, n.º 3 da Constituição). 30.ª — Por isso, a responsabilidade de cada médico é individualmente apreciada, ao prestar serviço em equipas multidisciplinares: forma de organização

  17. TRG

    1292/15.6T8GMR.S1.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional, não podem ser avaliadas as concretas repercussões sobre essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para ... ressarcibilidade por “perda de chance” exige a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil. 3- No âmbito dos acidentes de viação, caso a responsabilidade não seja contestada

  18. TRG

    1283/23.3T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências ... previsivelmente auferiria e relação entre as sequelas e as exigências da sua atividade profissional. 4. Para o cálculo desta indemnização deve atender-se à esperança média de vida, e não