1760/16.2T8VCT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
português, vive em Portugal, tendo centrada neste país a sua vida pessoal e profissional, onde igualmente vivem os seus pais e irmãos que o apoiam. II – O início da execução ... autos de declaração de que o Estado da emissão do MDE considerará extinta a responsabilidade penal do condenado com o cumprimento da pena em Portugal, bem como dos demais elementos
Relator: HENRIQUE PAVÃO
sinistrado, ainda que com relevância para a produção do evento, não exclui a responsabilidade do agente, exceto se aquele tiver atuado com negligência grosseira caraterizada como aquela que ofende ... omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos e costumes da profissão. II – O crime de violação das regras de segurança
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
serviços, pressupõe que o vendedor ou o fornecedor dos serviços exerça com carácter profissional uma actividade económica e tenha actuado, na venda ou no fornecimento, no âmbito dessa actividade ... não ter consagração legal, não pode servir de fundamento para efeitos de excluir a responsabilidade do vendedor, mas o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida
Relator: FURTADO DOS SANTOS
segredo profissional medico funda-se no interesse geral de sigilo, impondo-se, porem, o dever de revelação sempre que haja justa causa, isto e, quando a revelação se torne necessaria ... depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem dos Medicos; 4 - O dever
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos ... conhecimento no âmbito dessas funções. II – Numa acção contra um advogado a título de responsabilidade civil, tendo em atenção a alegação do autor de que não conseguiu contactar
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
são cumuláveis, mas antes complementares até ao ressarcimento total do prejuízo causado, assumindo a responsabilidade laboral carácter subsidiário. II) - Apesar não ser permitida a cumulação de indemnizações, quando deva haver ... psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico
Relator: RAMOS LOPES
I- Deve ser fixada prestação alimentar aos menores quando o progenitor com
Relator: ANABELA TENREIRO
privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso ... artigo 41.° do DL 291/2007, de 21.08 (Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel), não substitui, na fase judicial, o regime decorrente dos artigos
Relator: ELISABETE VALENTE
ocorrência de um embate entre dois veículos, resulta claro o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade pelo risco previstos no art.º 503.º, n.º 1 do C. Civil ... previsivelmente o falecido deixou de receber, em virtude do exercício da sua actividade profissional, em termos de dano futuro, nos termos do art.º 2024.º do C.C., com referência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
retificação requerida ou oficiosamente a efetuar. II - Para que se verifique a exclusão da responsabilidade emergente de acidente de trabalho, nos termos prescritos ... sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos da profissão, e, para além disso, é ainda necessária a prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
matéria dos autos, dado que não nos encontramos perante matérias de conhecimento oficioso (a responsabilidade subsidiária ou legitimidade substantiva não são matérias de conhecimento oficioso, contrariamente à legitimidade processual ... segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização
Relator: ANA BACELAR CRUZ
prova. 6.3 O arguido V. exerceu, pelo menos entre 1998 e 2001, a actividade profissional de empresário da construção civil 6.4 No âmbito dessa actividade decidiu construir em Quarteira ... edifício foi elaborado pelo arguido P., engenheiro técnico civil, que assinou o “termo de responsabilidade do autor de projecto de estabilidade”, datado de 29 de Abril de 1997, onde consignou
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Para que se verifique a exclusão da responsabilidade emergente de acidente de trabalho, por negligência grosseira da conduta do sinistrado, é necessária a prova de que ocorreu ... sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos da profissão, e, para além disso, necessário que o acidente tenha resultado exclusivamente
Relator: HELENA CANELAS
medida em que consubstancia um juízo quanto à culpa da atuação médica geradora de responsabilidade civil extracontratual, pelo que tem que considerar-se como não escrita a resposta ... diária, através da definição normativa e metodológica para avaliação do dano no domínio da responsabilidade civil, tendo em consideração que a reparação do dano corporal se traduz em regra
Relator: Beato de Sousa
termos do artigo 7º/1/c) do citado DL, é um requisito geral da reclassificação profissional, aplicável às situações comuns, mas não às «situações funcionalmente desajustadas», transitórias e excepcionais, reguladas ... SUBSECÇÃO DO CA do S.T.A.: «O serviço que um técnico profissional de 2ª classe desempenha no Centro de Recolha de Dados, com a preparação, recolha e correcção dos elementos
Relator: Pedro Vergueiro
causa (é sabido que existem outros processos de cobrança e que o mesmo tem responsabilidades assumidas perante o BBVA), o que se traduziria na penhora dos bens do Recorrido, nomeadamente ... volume dos valores em dívida, seguindo-se apenas a situação relacionada com a actividade profissional do Recorrido que, face aos termos em que se desenrola, como facilmente se intui, seria
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
médico, (artigo 10.º, n.º 1, do Código Deontológico) competindo a cada profissional prestar os melhores cuidados ao seu alcance (artigo 5.º) e cumprir as ordens e instruções ... crime (artigo 271.º, n.º 3 da Constituição). 30.ª — Por isso, a responsabilidade de cada médico é individualmente apreciada, ao prestar serviço em equipas multidisciplinares: forma de organização
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional, não podem ser avaliadas as concretas repercussões sobre essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para ... ressarcibilidade por “perda de chance” exige a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil. 3- No âmbito dos acidentes de viação, caso a responsabilidade não seja contestada
Relator: SANDRA MELO
diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito que cause lesões físicas ou psíquicas, devem relevar sobretudo as consequências ... previsivelmente auferiria e relação entre as sequelas e as exigências da sua atividade profissional. 4. Para o cálculo desta indemnização deve atender-se à esperança média de vida, e não