1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    238/24.5T8CDR-A.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    Junho; II – Para o efeito de determinar qual o país de residência habitual da criança, há que verificar em qual deles a mesma está mais inserida socialmente e qual ... desde que nasceu e durante, pelo menos, cerca de dois anos, teve a sua residência habitual nesse país e se desconhecem as circunstâncias em que veio para Portugal

  2. TRG

    1910/22.0T8GMR-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    órgãos jurisdicionais competentes para decidir a sucessão são aqueles do Estado-membro da residência habitual do de cujus no momento do falecimento. II. No que concerne à definição ... deve considerar residência habitual do falecido existe algum âmbito de liberdade, desde logo, conforme explanado no considerando 23 e 24 do citado Regulamento. III. Por isso, impõe-se averiguar

  3. TRE

    1790/22.5T8TMR.E1

    Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA

    relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no que concerne à fixação da residência do menor, inexiste hierarquização entre as várias soluções possíveis. - a residência alternada constitui, à partida ... tendo ambos os progenitores condições para tratar do menor, justifica-se a manutenção da residência partilhada. - a tal não obsta a existência de conflito entre os progenitores, com dificuldades

  4. TRC

    1474/24.0T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais é o da área geográfica da residência da criança à data da propositura da referida ação ... atendível para a determinação da competência territorial de processos tutelares cíveis é o da residência da criança no momento em que o processo é instaurado, sem se exigir, como

  5. TRG

    4538/24.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    determinação sobre se a habitação num lugar já tem a duração suficiente para constituir residência, deve decidir-se em face de caso concreto, através da verificação de dois requisitos ... nele permanecer. IV - A habitação, com alguma duração, em certo lugar pode não configurar residência porque, por exemplo, só circunstâncias acidentais forçam a pessoa a permanecer nessa localidade; ao contrário

  6. TRE

    242/24.3T8PTM-B.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com residência alternada (guarda compartilhada), a residência dos filhos é determinada de acordo com o interesse destes, procurando ... acautelar a continuidade das relações psicológicas profundas; - a mudança de local de residência, só por si, não constitui entrave à confiança dos filhos ao progenitor que se desloca; - nos tempos

  7. TRCsó sumário

    2992/22.0T8VIS.C1

    Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA

    regime de residência do menor deverá ser fixado atendendo ao superior interesse da criança, interesse este que só poderá ser apurado face ao contexto existencial do menor. II – O regime ... residência alternada poderá não ser adequado em caso de conflito acentuado entre os progenitores, tendo as crianças pouca idade e existindo considerável distância entre, por um lado, a residência

  8. TRE

    253/23.8GBODM-A.E1

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo de identidade e residência. II - Dado o conteúdo do termo de identidade e residência, apenas se trata de obrigar ... arguido a identificar-se e a referir a sua residência e a não se ausentar desta por determinado prazo sem o comunicar às autoridades, visando-se assegurar que aquela pessoa

  9. TRCsó sumário

    791/23.0T8CVL-D.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    novembro, veio estabelecer as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho, em caso de divórcio ou separação, alterando o Código Civil, decorrendo atualmente do artigo ... interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes, o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido

  10. TRG

    5220/21.1T8VNF-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    posto que, à data em que foi instaurado, a criança efetivamente tinha a sua residência habitual num outro Estado (Reino Unido), que também é parte na Convenção, onde reside ... pessoa ou bens da criança, como sucede nos presentes autos. V - O conceito de residência habitual da criança, como critério determinativo da competência internacional, nos termos do artigo

  11. TCASsó sumário

    2715/22.3 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    ./recorrido formulou junto do Recorrente pedido de manifestação de interesse em obter autorização de residência ao abrigo do artigo 88º da Lei nº 23/2007, em 10.2.2022, ou seja ... decidido ainda o pedido que lhe dirigiu, manifestando interesse em obter autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada; III. Face ao que não estão verificados os pressupostos

  12. TRE

    2686/20.0T8PTM-J.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    desde que a mãe foi viver para o Reino Unido, onde fixou residência e onde se encontra a exercer atividade profissional, o regime de residência alternada anteriormente fixado e alterado ... logo, torna tal regime inexequível, como pelo facto de a mãe não ter qualquer residência ou local em Portugal para morar com a criança. (Sumário elaborado pelo Relator

  13. TRC

    1810/21.0T8ACB.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    oportuna), a que melhor serve os interesses em causa. 2. A alternância de residências é uma solução adequada ao exercício conjunto das responsabilidades parentais desde que sirva o interesse ... pais, salvo se o desacordo se fundamentar em razões factuais relevantes. 3. A residência alternada assenta no superior interesse da criança em manter com os progenitores uma relação em moldes

  14. TRE

    691/08.4OALGS.E1

    Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR

    efeito o arguido quando presta termo de identidade e residência, indica a morada para qual lhe serão enviadas as notificações respeitantes ao processo, assumindo a obrigação de não mudar ... residência sem informar o Tribunal (artigo 196.º, n.º 3, als. b) CPP). IV. Se mudar de residência sem informar o Tribunal, sendo-lhe remetida notificação, por via postal

  15. TRE

    2981/19.1T8PTM.E2

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    para determinar o ordenamento jurídico aplicável à sucessão do falecido , o apuramento da sua residência habitual no momento do óbito já que tal factor de conexão foi aí estabelecido como ... Regulamento estabelece várias ideias importantes com vista à determinação da “residência habitual” do falecido. III. Se o falecido manteve durante mais de duas décadas e até ao seu falecimento

  16. TRE

    603/20.7T8LLE.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    qual reside quando se encontra em Portugal, a habitação localizada em Portugal configura uma residência alternativa, devendo ambas as habitações ser consideradas como residências habituais, nos termos previstos ... Sendo de considerar, à luz da lei portuguesa, que o réu tem residência habitual em Portugal, daqui decorre que se encontra domiciliado neste Estado-Membro, para efeitos do critério geral

  17. TCANsó sumário

    01879/10.3BEPRT

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    data dos factos aqui em questão, o conceito de residência permanente previsto no n.º 2 do art.º 47.º do CISV, deve ser encontrado de acordo ... CISV, conta-se a partir da data da mudança de residência. Efetivamente, quando nesta norma se usa a expressão «deve manter», a mesma remete-nos para a manutenção da residência

  18. TRE

    225/20.2T8PTM.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    apuramento da “residência habitual do falecido no momento do óbito”, para efeitos de apuramento da legislação aplicável a um fenómeno sucessório, estando em causa uma realidade transfronteiriça no espaço europeu ... 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 04.07.2012. 2. Na definição do conceito “residência habitual do falecido no momento do óbito” o legislador europeu convida a uma avaliação global

  19. TRC

    661/17.8T8LMG-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    novembro, veio estabelecer as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho [em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ... agora expressa a possibilidade de ser fixado o regime de guarda partilhada, com residência alternada, mesmo para os casos em que não haja mútuo acordo entre os progenitores nesse sentido

  20. TRC

    1671/18.7T8VIS-D.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    novembro, veio estabelecer as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ... anulação do casamento dos progenitores, sendo agora claramente possível o regime da residência alternada mesmo contra a vontade dos progenitores, desde que essa solução se revele como a mais adequada