1676/16.2T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO PENHA
pressupostos objetivos” prendem-se com as possibilidades económicas do jovem maior (mormente rendimentos de bens próprios ou rendimentos do trabalho) e com os recursos dos progenitores. VI- Os “pressupostos subjetivos ... direito absoluto” do filho maior, podendo o tribunal, analisando o caso concreto, condicionar, no futuro, as respetivas prestações alimentares a um certo escalão de dedicação, assiduidade ou aproveitamento escolar daquele
- PENSÃO DE ALIMENTOS
- PENSÃO DE ALIMENTOS NÃO CESSA QUANDO SE ATINGE A MAIORIDADE
- ALIMENTOS SÃO DEVIDOS ATÉ CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO OU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
- ÓNUS DA PROVA DA SITUAÇÃO DE CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
- CLÁUSULA DE RAZOABILIDADE PREVISTA NOS ARTIGOS 1880º E 1905º N.º 2 DO C. CIVIL