474/20.3T8PRG.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
arrendatário de qualquer meio defesa susceptível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação. II- A obrigação de pagar tais rendas apenas se suspende
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
arrendatário de qualquer meio defesa susceptível de demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da ação. II- A obrigação de pagar tais rendas apenas se suspende
Relator: FONTE RAMOS
NRAU pela Lei n.º 79/2014, de 19.12, o procedimento de actualização da renda por iniciativa do senhorio pressupõe ou implica a menção e a junção, na respectiva comunicação ... comunicação devidamente instruída permitirá ao arrendatário declarar se aceita o valor da renda proposto ou opor-se, indicando um novo valor (n.º 3 do art.º 31º do NRAU
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, designadamente, o valor do locado, avaliado ... 6/2006, a comunicação efetuada com vista à atualização da renda se o valor indicado como valor patrimonial do locado, avaliado nos termos do CIMI, corresponder ao valor do prédio composto
Relator: SÍLVIO SOUSA
Fazendo o arrendatário o pagamento da renda, referente a determinado ano, sem ter em conta a sua atualização (cerca de 1%), acontecida dois anos antes, mas efetuando o seu pagamento ... consequência, recibo, onde se declara que se recebeu tal quantia para “pagamento da renda relativa ao contrato de arrendamento rural” em causa, e realizado o pagamento da importância dos cerca
Relator: MANUEL BARGADO
transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando, entre outros, o valor da renda
Relator: ISAÍAS PÁDUA
nCPC. III- Muito embora a lei não estabeleça expressamente qualquer limitação para penhora de rendas imobiliárias, todavia, se elas integrarem o núcleo essencial da fonte de rendimentos ... artº 738º do CPC). IV- E daí que, nessas situações, a penhora de rendas imobiliárias caia também no âmbito de aplicação do nº6 do artº 738º do nCPC
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
direito do locador a exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, a indemnização igual a 50% do que for devido, conforme previsto ... promova e se obtenha a resolução do contrato por falta de pagamento de rendas. (Sumário da Relatora
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de arrendamento habitacional anteriores ao RAU, nos termos dos art.ºs 30.º e segs. do NRAU, na redação ... contém disposições transitórias aplicáveis aos casos em que o senhorio iniciou a atualização de rendas no ano de 2012 ou, se em 2013, antes de o serviço de finanças competente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
ação de despejo uma causa legitima de incumprimento da sua obrigação do pagamento de rendas, como seja o prévio incumprimento pelo senhorio da obrigação de proporcionar o pleno gozo ... àquele ser imposto o ónus de proceder ao referido pagamento ou depósito de tais rendas, no incidente de despejo imediato, sem estar dirimida aquela legitimidade
Relator: JORGE CORTÊS
despacho que reconheceu a isenção de IRC das rendas colocadas à disposição da locadora, com sede no estrangeiro, entre Abril de 2009 e Maio/Dezembro de 2013, mas indeferindo o pedido ... extemporaneidade, no tocante às rendas pagas até Março de 2009, constitui acto constitutivo do benefício fiscal em causa. 2. Do preceito do artigo 28.º do EBF resulta que está
Relator: JORGE ARCANJO
através de uma primitiva acção exprimiram directamente a intenção de exercer o direito às rendas, a prescrição do crédito relativo a essas rendas interrompeu-se com a citação ( art.323
Relator: FERNANDO MONTEIRO
insolvência pela manutenção do contrato de arrendamento em que a insolvente é arrendatária, as rendas vencidas desde a declaração da insolvência constituem dívidas da massa insolvente (art. 51º, nº1 ... CIRE). 2.- A ação intentada pelo senhorio com vista à cobrança dessas rendas corre por apenso ao processo de insolvência, nos termos do art. 89º, nº2 (e não do art.146
Relator: CARLOS CARVALHO
regime da renda apoiada, previsto no DL n.º 166/93, de 07.05, assenta em normas qualificáveis como de direito público. II - Assim, cabe à Jurisdição Administrativa, ex vi do disposto ... 06/2006, de 27.02], contrato arrendamento esse sujeito ao regime de renda apoiada previsto no referido DL n.º 166/93
Relator: MELO LIMA
acção declarativa sob a forma de processo sumário por falta de pagamento de rendas no âmbito da habitação social e de rendas condicionadas
Relator: ACÁCIO NEVES
resolução de contrato de locação financeira com fundamento na falta de pagamento de rendas vencidas, instaurando procedimento cautelar de entrega judicial de bem locado, o facto de entretanto ter instaurado ... execução, baseada em livranças, tendo em vista o pagamento das rendas vencidas e não pagas não coloca em causa a validade da referida resolução e bem assim o pedido
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente do contrato de arrendamento, como contrapartida da cedência da fruição dos imóveis, a mesma é distinta e autónoma ... prestação das ditas contas não constitui facto impeditivo do direito à exigência das rendas e de obtenção do despejo, por falta de cumprimento daquela obrigação do arrendatário. II. A necessidade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
aprovou o Novo Regime de Arrendamento Urbano, pode ter subjacente a cobrança de rendas em caso de resolução do contrato. 2.- Esta extinção contratual pode provocar diferentes situações de cobrança ... renda e de indemnizações (liquidadas pela lei) a ela ligadas. 3.- Neste caso, a lei exige mais (e diferente) do que aquilo que já resultava do previsto no art.46
Relator: HENRIQUE ANDRADE
fazer caducar o direito à resolução do arrendamento por falta de pagamento da renda através do depósito do valor das rendas em dívida, acrescido de 50% desse valor, uma única
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
sido possível a entrega; (v) em acção executiva, penhorado o crédito do executado às rendas, a extinção do mesmo crédito por vontade do executado e locatário, verificada depois da penhora ... dirigida a uma marca por si detida, da penhora do direito do executado às rendas, a posterior (em 10-11-2010) declaração de perdão das mesmas por banda do executado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
arrendatário, acompanhada do contrato de arrendamento, na qual se refere quais os meses cuja renda não foi paga e a intenção de pretender cobrar uma indemnização igual ... pretende é que esteja comprovada a comunicação ao arrendatário dos montantes de renda em dívida, pelo que apenas é de exigir que tal comunicação se encontre comprovada, por qualquer meio