01038/08.5BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
formação de contratos [actos pré-contratuais], quer conformem processos urgentes [artigos 100º-103º CPTA] quer normais acções administrativas especiais; II. A evidência prevista na alínea a) do nº1 do artigo ... investigação que a lei lhe comete apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo pelas partes [2ª parte do artigo 664º do CPC], ressalvada a excepção dos factos notórios