229/23.3JAGRD-A.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Esta intenção é realçada pela proximidade a que o ofendido estava e pela perigosidade do instrumento utilizado. III – A medida de obrigação de permanência na habitação não implica uma privação
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Esta intenção é realçada pela proximidade a que o ofendido estava e pela perigosidade do instrumento utilizado. III – A medida de obrigação de permanência na habitação não implica uma privação
Relator: JORGE TEIXEIRA
para os efeitos do disposto na dita norma, limitando-se a relacionar a perigosidade com a natureza da actividade ou dos meios utilizados, remetendo para a doutrina e para
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 2 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: ARTUR VARGUES
conclui é que o arguido mantém, por ora, a sua perigosidade latente, com perigo, portanto, de continuação de atividade criminosa de idêntica natureza, a qual está contida apenas pela
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
interesses que o Requerente visa assegurar no processo principal, assim como a existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: HELENA BOLIEIRO
carta por pontos” traduz uma técnica utilizada pelo legislador para sinalizar, em termos de perigosidade, os efeitos que determinadas condutas ilícitas penais ou contra-ordenacionais podem vir ou não
Relator: CRUZ BUCHO
intimidação da generalidade mas se dirige também, ao menos em alguma medida à perigosidade do delinquente. III- No caso é manifesto que a pena acessória aplicada de dezasseis meses
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
foco de diferença, que no caso desta última a finalidade visa essencialmente prevenir a perigosidade do agente
Relator: LUÍS RAMOS
medida de segurança para cuja aplicação é necessário formular um juízo sobre a potencial perigosidade ou inaptidão do agente para a condução. II – A cassação do título de condução
Relator: ANA BACELAR
determinar de acordo com essa avaliação. II. E a afirmação da perigosidade do arguido constitui também conclusão resultante do fundado receio da prática de outros factos típicos da mesma espécie
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
indireta do inimigo, a ameaça de ataque das forças inimigas ou decorrentes da perigosidade do mesmo, da missão ou da zona onde ocorreram. III- Pelo que dúvidas não podem subsistir
Relator: CARLOS MOREIRA
avarias decorreram de tais oscilações. IV - O artº 509º do CC consagra, pela perigosidade da atividade, um caso de responsabilidade objetiva, no âmbito da qual, provados os danos, o distribuidor
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
aplicada pela via judicial a agente imputável ou inimputável, tendo como pressuposto a sua perigosidade, revelada pela prática de certos ilícitos típicos. III - Não existe qualquer obrigação legal por parte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
vigilantes pelos danos causados por quaisquer coisas à sua guarda, independentemente da respetiva perigosidade. II – Os únicos factos que a parte, que pretenda socorrer-se da presunção de culpa contida
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 3 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja na vertente
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
primeiro destes pressupostos é relativo à prevenção especial, positiva e negativa, à perigosidade do agente e à sua reinserção social. Exige-se, pois, a viabilidade de um juízo de prognose
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 3 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
possam ser evitados ou atenuados pela adopção de outras providências. 3 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio da constituição de uma situação de facto consumado, seja
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
crime se tenha consumado ou seja imputável ao arguido e, por outro, a perigosidade dos objectos ou instrumentos atenta a sua natureza intrínseca, isto é, a sua específica e conatural
Relator: Antero Pires Salvador
implantação do viaduto de (...), o imóvel do autor fica exposto ao factor de perigosidade ligada ao trânsito rodoviário e respectiva sinistralidade, uma vez que fica em zona susceptível de, ainda