63/17.0YREVR
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
escusa subjaz a premente necessidade de preservar até ao possível a dignidade profissional do magistrado e, igualmente, por decorrência lógica, a imagem da Justiça em geral, no significado
498 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
escusa subjaz a premente necessidade de preservar até ao possível a dignidade profissional do magistrado e, igualmente, por decorrência lógica, a imagem da Justiça em geral, no significado
Relator: VASQUES OSÓRIO
Público e plena compreensão destas, o indeferimento no despacho recorrido da pretensão do Digno Magistrado recorrente, determinou a prática pelo tribunal a quo de nulidade sanável
Relator: ELSA PAIXÃO
Código de Processo Penal, não pode intervir no segundo julgamento a mesma magistrada que interveio no primeiro e que proferiu a decisão anulada. II) Foi o que sucedeu no caso
Relator: JOÃO AMARO
insuficiência do mesmo). III - Esse requerimento deve ser dirigido ao superior hierárquico do magistrado do Ministério Público que proferiu o despacho de arquivamento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
afectada e perturbada no seu normal decurso, compreendendo, pois, um elenco de agentes (juízes, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais) e actos desenvolvidos e encadeados que culminam no acto nobre
Relator: MARTINHO CARDOSO
parte, dirigido ao superior hierárquico do magistrado do Ministério Público que proferiu despacho de arquivamento do inquérito ou um requerimento de reabertura do inquérito- 3. O que não pode pretender
Relator: RUI BOTELHO
Estado que tem “como causa de pedir, em matéria de ilicitude, actos praticados por Magistrados do M° P° e Judiciais, Órgãos de Policia Criminal, Inspecção Geral de Jogos, por terem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
tenha verificado, o ministério responsável pela área laboral dá desse facto conhecimento ao magistrado do Ministério Público no tribunal competente, para efeitos de promoção da declaração judicial de extinção
Relator: BELMIRO ANDRADE
processo é uma demonstração no processo penal do princípio da oportunidade efectuado pelo Magistrado titular do inquérito. 3.- Como tal, a sua não aplicação (independentemente dos argumentos invocados) não
Relator: EDGAR VALENTE
páginas 512 e 513 do “Código de Processo Penal – Comentários e Notas Práticas” dos Magistrados do Ministério Público do Distrito Judicial do Porto, em anotação ao artigo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
seja adequada aos pertinentes dados de facto. 4. Referir que num inquérito judicial um magistrado funcionalmente vinculado a estrito critério de legalidade, antes nele adoptou uma actuação dolosa, é fórmula
Relator: JORGE DIAS
patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera impedimento do magistrado quando o mandatário já tenha começado a exercer o mandato na altura em que o juiz
Relator: José Gomes Correia
não nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II- Não obstante os actos dos magistrados estarem subordinados ao dever geral de fundamentar a decisão consagrado no artº 158º
Relator: LUÍS JARDIM
representar uma pessoa, coisa ou facto - que serve para fundar a convicção dos Magistrados, não o objeto (sentença ou acórdão) que evidencia qual a convicção dos Magistrados. 2. As decisões
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
reportam à prática de todos os atos relativos ao exercício da atividade profissional dos magistrados; quanto à segunda, na medida em que tal decisão indiretamente poderia condicionar os atos decisórios ... atos jurisdicionais e que são da exclusiva competência dos tribunais – in casu da magistrada que presidia à audiência –, conforme expressamente resulta do disposto nos artigos 2º, nºs
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
suspensão de exercício de funções públicas, no caso de magistrado judicial, implica, necessária e sucessivamente, a impossibilidade temporária e total de prestação de trabalho por parte do magistrado (no caso
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
providenciasse pela nomeação de defensor, é evidente que a atuação jurisdicional solicitada ao magistrado peticionante consubstancia mero cumprimento acrítico de tramitação processual impreterivelmente a praticar em qualquer processo criminal, não ... direito e, mormente, de um juízo sobre a culpabilidade ou inocência da arguida, Exma. Magistrada do MP de quem diz ser amigo. II – Dessarte, é de indeferir, por manifestamente infundado
Relator: MARIA PERQUILHAS
processo, só assim se justificando que seja notificado ao arguido. II - Se o Exº Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal da Relação, aquando da “Vista” a que alude ... Penal, se limita a aderir ao entendimento do Exº Magistrado do Ministério Público junto da primeira instância (entendimento constante da “resposta ao recurso” interposto pelo arguido), não ocorre qualquer acrescento
Relator: PIRES ROBALO
função jurisdicional é apenas exercida pelos juízes e não pelos Magistrados do Ministério Público, e porque no caso em apreço, o A./aqui recorrente, imputa precisamente ao Ministério Público ... tribunais administrativos só está excluída quando estejam em causa as acções de responsabilidade contra magistrados que envolvem erro judiciário e se reportem a juízes de outra jurisdição que não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
preço declarado no documento, e ainda por estar presente no acto o companheiro daquela, magistrado judicial na altura, em quem o Autor depositava total confiança e cuja presença conferia seriedade ... dito preço, bem como ao servir-se da presença do então companheiro, magistrado judicial, no acto da escritura para conferir seriedade à situação, convencendo o Autor das suas legítimas intenções