4529/18.6T8BRG.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A contradição a que se refere a alínea c), do nº
209 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A contradição a que se refere a alínea c), do nº
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Como tem entendido a corrente jurisprudencial dominante no Supremo Tribunal de
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A fundamentação da sentença apresenta-se como uma garantia contra o
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação