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Relator: FERREIRA DE BARROS
aceite na letra de câmbio só pode ser prestado pelo sacado ou então por um inter-veniente com observância do formalismo indicado no art. 57º da L.U.L.L., presumindo ... sócio gerente da sociedade sacada aposta no lugar desti-nado ao aceite de uma letra de câmbio e sobre o carimbo identificador da sacada, sem indi-cação da qualidade