111/12.0TARMZ-A.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - No decurso do inquérito, é possível alterar o estatuto coactivo do
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Relator: JOÃO AMARO
I - No decurso do inquérito, é possível alterar o estatuto coactivo do
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a entidade empregadora comunica a uma professora, a quem havia
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) O direito à liberdade de expressão é um direito com grande
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A liberdade de opinião não é absoluta. Havendo “interesse público”, a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A “exceptio veritatis” , como causa de exclusão da ilicitude prevista no
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A união de facto ( art.2020 CC ) consubstancia uma situação factual duradoura
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- São elementos constitutivos do crime de lenocínio previsto no artº 169º
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nem todas as imputações falsas atingem a “honra” ou a “consideração
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 9/ A/2010 Proc
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.O juiz só deve pronunciar o arguido quando pelos elementos de
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I – A cláusula de razoabilidade inserta no art. 1880º do CC aponta
A Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av. Infante
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A gravidade dos actos consubstanciadores de violação de deveres conjugais que
Relator: ELISA SALES
1. No crime de falsificação de documento o bem jurídico protegido é
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A verificação do elemento objectivo do crime de difamação não depende
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – O interesse público relevante que pode justificar o excesso de linguagem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Nos contratos de seguro que tenham por objecto coberturas de riscos