1341/21.9T8VRL-A.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
cooperação que impendem sobre todos os sujeitos processuais (no fundo, representam o fundamento geral da condenação por litigância de má-fé que emerge da violação de deveres processuais ... não basta a verificação de um comportamento processual que preencha a tipicidade prevista numa das alíneas do nº2 do art. 542º (elementos objectivos), mais se exigindo que esteja comprovado