907/08.7TBBCL-J.G1
Relator: ISABEL FONSECA
causa – sem prejuízo, obviamente, da ocorrência de qualquer facto posterior que assuma a natureza de facto impeditivo ou extintivo do direito do credor. 2. A selecção da matéria de facto
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Relator: ISABEL FONSECA
causa – sem prejuízo, obviamente, da ocorrência de qualquer facto posterior que assuma a natureza de facto impeditivo ou extintivo do direito do credor. 2. A selecção da matéria de facto
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As obrigações podem ter prazo certo ou não estar determinado o
Relator: TIAGO MIRANDA
ónus do Réu alegar e provar a superveniência do conhecimento do facto impeditivo ou extintivo por si invocado, ocorrido antes da apresentação do articulado da contestação, bem como os factos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
obrigado à preferência ou ao proprietário adquirente a alegação e prova dos factos impeditivos ou extintivos desse direito de preferência (art. 342º, n.º 2, do C. Civil), designadamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
NCPC ao juiz que tome em consideração “os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles ... fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais, ou seja, aqueles que constam da previsão normativa, reconduzindo-se aos factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos
Relator: SÉNIO ALVES
obstante a instrução não tenha sido requerida pelo arguido AM, e o facto de ter sido julgado extinto o procedimento criminal contra a arguida VS, entendemos que a instrução não ... juiz do julgamento quem competia a apreciação dos factos da acusação não abrangidos pela instrução. Em rigor, extinto o procedimento criminal, por desistência relevante, quanto ao ilícito em discussão
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
exceções derivadas da violação do acordo em que tenha intervindo. 6- Enquanto factos impeditivos ou extintivos do direito do portador do título cambiário/exequente, cabe ao embargante alegar e fazer
Relator: GARCIA CALEJO
I.Tendo existido em audiência de discussão e julgamento, um depoimento oral e
Relator: TIAGO MIRANDA
faculdade processual de procurar obstar à prova dos factos constitutivos e ou de alegar e provar os factos impeditivos ou extintivos daquela obrigação originária. II - Assim (cf. artigo 332º ... também relativamente a si, quanto a tudo o que se julgar em matéria de facto e de direito com relevância para a invocada obrigação do Réu, já não para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fundamentos dessa oposição indicados na lei – mas a invocação seja completamente descabida, por o facto alegado não se ajustar realmente ao fundamento citado. III - Este motivo de rejeição imediata ... haver dúvida sobre a inexistência de factos constitutivos do fundamento alegado ou sobre a existência, relevada pelo próprio executado, de factos impeditivos ou extintivos desse mesmo fundamento. VIII - O núcleo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
princípio, condição suficiente da declaração de insolvência. 3. - Alegados e provados tais factos, comummente designados por factos-índice ou presuntivos da insolvência, ao devedor incumbe demonstrar a sua solvência ... informático, quer pela junção aos autos de certidão comprovativa de tal facto, que a identificada execução se encontra extinta
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
invés, a Administração respondeu ao requerente por excepção, invocando a existência de factos impeditivos, modificativos ou extintivos da sua pretensão e é isso que, na acção, o interessado questiona, sobre ... deduzida pelo A. sem que nesses fundamentos constem quaisquer factos novos que se possam qualificar como impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão é ao A., enquanto titular da pretensão substantiva
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
alegação respeita apenas aos factos essenciais, que são os factos constitutivos do direito invocado pelo autor e, relativamente ao demandado, os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. O Tribunal
Relator: Barbara Tavares Teles
depende o exercício do poder consubstanciado no acto ou sobre a ocorrência de factos impeditivos ou extintivos que obstem a esse exercício. 4. Há identidade de objecto se já existir ... pedido de revisão visando a mesma liquidação, que apreciou os concretos fundamentos de facto e de direito em que se baseia a pretensão anulatória do acto impugnado. * * Sumário elaborado pelo
Relator: HELENA CANELAS
tenha sido suscitada, para impugnar os factos constitutivos que o demandado tenha alegado e para alegar os factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo demandado nas ações de simples ... CPTA), nem, consequentemente, impede sobre o autor, fora daquele circunstancialismo, o ónus de impugnar factos que tenham sido alegados pelo réu na sua contestação sob a cominação de os mesmos
Relator: Tiago Miranda
artigo 23º nº 1 do CIRC, não é um facto a provar, mas uma conclusão a retirar, por indução, de factos concretos que, se tal já não decorrer da documentação ... tão só por o contribuinte as considerar de valor nulo ou em sociedades extintas, sem um facto, a documentar na contabilidade, ou, se não, a alegar e provar no procedimento
Relator: Margarida Reis
devedor invocado a prescrição, incumbia à credora/Administração Tributária provar os concretos factos impeditivos dessa causa extintiva do crédito tributário. II. Não se tendo provado o facto demonstrativo da interrupção
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
oposição de mérito à execução, haverá que distinguir entre os factos constitutivos e os factos modificativos ou extintivos do direito exequendo, só os primeiros constituindo ónus da prova do executado ... meios de defesa com a amplitude do artigo 731º CPC, e impugnados os factos constitutivos do crédito exequendo, é sobre o exequente/embargado que recai a respetiva prova
Relator: DR. HELDER ALMEIDA
compete o ónus de alegar, para depois provar – a título de facto impeditivo ou extintivo do direito cartular da Exequente-Embargada (cfr. art. 342º, nº 2, do Cód. Civil ... mãos do subscritor teve lugar segundo a vontade deste, não se consubstancia em facto constitutivo do direito do portador ou accionante. 9. Bem diversamente, é a falta dessa voluntária emissão