46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
direito a recusar a entrega de dados que estejam em poder do arguido – tais como, inter alia, os documentos adquiridos com base em mandado, as recolhas de saliva, sangue
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
direito a recusar a entrega de dados que estejam em poder do arguido – tais como, inter alia, os documentos adquiridos com base em mandado, as recolhas de saliva, sangue
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
qualidade, quantidade e preço. A guia de remessa é o documento comercial escrito em que se regista a entrega da mercadoria ao adquirente e que serve como prova da entrega
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Numa execução em que se pretende a entrega de um prédio objeto de contrato de arrendamento rural, o título executivo é complexo, integrando o contrato de arrendamento e o comprovativo ... execução, sendo, neste caso, feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
medida do consentido pelo objecto do seguro. II - A entrega de um automóvel, com as chaves e documentos, para ser levado à inspecção e reparado um espelho retrovisor
Relator: FILIPE MELO
considerada indiciariamente demonstrada que as arguidas, sem consentimento da assistente, entregaram ao jornal “O Público” uma cópia dum documento (guardado em suporte informático), relativamente ao qual tinham livre acesso
Relator: CARLOS MOREIRA
não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
documentos é determinada pelo legislador, as provas são apreciadas livremente pelo Tribunal, de acordo com a sua íntima e prudente convicção, formada a partir da experiência comum. II – A entrega
Relator: PAULA DO PAÇO
folhas de registo do dia em curso e dos 28 dias anteriores, ou documento idóneo justificativa dessa não apresentação, sendo que a não apresentação de tais elementos constitui contraordenação muito ... causa a arguida/empregadora que não provou que disponibilizou ou entregou, no âmbito da organização do trabalho do seu motorista, qualquer documento que comprovasse a razão pela qual o mesmo
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
incumprimento da ordem ou mandado. No despacho recorrido, refere-se que a ordem de entrega da carta de condução deverá ser possível de ser cumprida (física ou legalmente) pelo concreto ... arguido o podia fazer, isto é, que tinha os documentos na sua disponibilidade, ou posse, e não os quis entregar, não faltando, por isso, a invocada alegação de facto
Relator: ANÍBAL FERRAZ
privativas relações entre o IAPMEI e o BNU, as causas justificativas da necessidade de entrega dos montantes exigidos eram, apenas e inequivocamente, a definitiva falta de cumprimento da obrigação ... outorgado contrato de financiamento. 2. Na presença do documento referenciado no item 11., superveniente relativamente à subscrição e entrega da escalpelizada garantia, temos de conceder ser legítimo, num primeiro impulso
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, o condutor entrega na secretaria do tribunal, ou em qualquer posto policial, que remete àquela o título ... ocorrer, não se inicia o cumprimento da pena. 3. A entrega ou apreensão da licença de condução ou do documento que legalmente a substitua é condição sine
Relator: JORGE ARCANJO
doação de dinheiro (bem móvel) a dispensa de formalidade (documento escrito) só opera quando se verifica a tradição da coisa, que pode não coincidir temporalmente com a declaração liberatória ... declaração do donatário foi posterior à entrega do dinheiro (previamente a título de empréstimo), a doação carecia de documento escrito. 3.- Tendo o Autor presidido a uma assembleia geral
Relator: ALICE SANTOS
datado, que entregou a terceiro para pagamento de mercadorias que lhe forneceu, sabendo que tal declaração não correspondia à verdade, pratica o crime de falsificação de documento, p. p. pelo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, nos termos do artigo
Relator: JOSÉ CRAVO
842º do CPC, pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, e o preço deve ser integralmente depositado
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, e o preço deve ser integralmente depositado no momento
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
arts. 8º/1/a e 7º/1/a da Portaria 1110/2001 exigiram a entrega inicial pelo requerente do licenciamento do loteamento de documentos (instrutórios) comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira
Relator: GILBERTO CUNHA
efectiva entrega desse título ou com a sua apreensão forçada, quando aquele não é voluntariamente entregue. 2 - A entrega ou apreensão da licença de condução ou do documento que legalmente
Relator: CATARINA GONÇALVES
cláusulas de exclusão da responsabilidade constantes de contrato de seguro (decorrente de atraso na entrega da respectiva apólice), quando, no momento próprio (em 1ª instância), esse atraso não foi alegado ... poderiam obstar a tal inoponibilidade: a existência de documento escrito assinado pelo tomador de seguro ou a ele anteriormente entregue do qual constassem as aludidas cláusulas. II – Os recursos destinam
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
acção executiva para Entrega de coisa Certa, em curso, é, totalmente distinta do Processo Especial de Despejo (PED). II. A tramitação do Procedimento Especial de Despejo não é assegurada ... acção executiva para Entrega de coisa Certa com vista à entrega do locado, inexiste título executivo extrajudicial a tal fim processual, não o constituindo os documentos em que a apelante