5693/22.5T8CBR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regime pré-insolvencial para devedores não empresários, que tem a vantagem da possibilidade de o devedor obter um plano de recuperação sem ser declarado insolvente, mas também comporta o risco
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
regime pré-insolvencial para devedores não empresários, que tem a vantagem da possibilidade de o devedor obter um plano de recuperação sem ser declarado insolvente, mas também comporta o risco
Relator: MANUELA FIALHO
tenha aproveitado pessoa especialmente relacionada com o insolvente. 2 – São havidas como especialmente relacionadas com o devedor pessoa colectiva as pessoas relacionadas com alguma das mencionadas nas alíneas ... são havidos como especialmente relacionados com o devedor os descendentes do devedor. 3 - Em presença de negócio oneroso realizado entre a insolvente e uma empresa cuja única administradora é filha
Relator: HEITOR GONÇALVES
componente variável “em função do resultado da recuperação do devedor ou da liquidação da massa insolvente”; 2. Se o administrador de insolvência nomeado pelo Juiz fica sujeito aos mesmos deveres ... circunstância de na nomeação ter sido levado em conta o nome proposto pelo devedor; 3. Essa é a regra geral, pois o administrador de insolvência também pode ser nomeado pelos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
devedor está em situação de insolvência ao reconhecimento da insolvência pelo devedor, quando este declarou no processo de revitalização que não se encontrava insolvente. - Por isso, tem de ser concedido
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
massa insolvente designa o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na pendência do processo. II – Se, na altura ... Estatuto do Administrador Judicial) e não por ser o representante da massa insolvente, não fazendo sentido que o dever de apresentação das contas finais fosse visto como um dever
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
restituição e separação de bens” de terceiro, indevidamente apreendidos para a massa insolvente, pode ser obtida mediante: i) incidente de reclamação do lesado apresentada nos autos de insolvência (arts. 141º ... CIRE); ou ii) ação autónoma intentada contra a massa insolvente, os credores e o devedor (art. 146º, n.º 1, do CIRE). III- O decurso do prazo processual de cinco
Relator: CRISTINA CERDEIRA
mínimo necessário ao sustento digno do devedor e do seu agregado familiar. V) - O montante mensal que há-de ser dispensado ao insolvente no período da cessão não visa assegurar ... reduzidas ao mínimo de vivência digna do devedor e seu agregado familiar, traduzindo uma efectiva adaptação do padrão de vida do insolvente ao estatuto que lhe foi conferido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
benefício da massa insolvente, previsto nos artigos 120.º a 126.º do CIRE, constitui um instrumento jurídico destinado a tutelar a integridade da massa insolvente, neutralizando os efeitos ... prejudiciais. Através da resolução, viabiliza-se a reconstituição do património do devedor, mediante a reintegração na massa insolvente de bens ou valores que dela hajam sido indevidamente subtraídos. XI - Trata
Relator: Cláudia de Almeida
Estando o processo de insolvência da sociedade devedora originária encerrado por insuficiência da massa insolvente, não estando satisfeitos os créditos do exequente, e verificados os demais pressupostos da responsabilidade subsidiária ... insolvência da sociedade devedora originária, com a penhora de bens do revertido independentemente da data da sua aquisição, na medida em que só relativamente à entidade insolvente fica a possibilidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
âmbito desta acção, a intervenção principal provocada do devedor e dos credores da insolvência, como associados da Ré Massa Insolvente, requerida posteriormente pelo Autor, em face do disposto no artº ... dobro, bem como a intervenção principal provocada do devedor e dos credores da insolvência, como associados da Ré Massa Insolvente, o Tribunal actuou no âmbito do dever de gestão processual
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
devedor/insolvente uma panorâmica geral e circunstanciada sobre a situação da massa insolvente, das causas da insolvência do devedor e as perspetivas de solução, com vista a habilitar esses credores
Relator: HENRIQUE ANTUNES
exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade, de modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite ... insolvente, durante o período da cessão, de qualquer obrigação a que esteja vinculado – maxime da obrigação de entregar ao fiduciário o rendimento disponível – exige, cumulativamente, uma conduta dolosa desse devedor
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
termos do art. 102.º do CIRE, implica a sucessão da massa insolvente na posição contratual do devedor, recebendo o contrato e o bem no estado jurídico (ónus e vicissitudes
Relator: ELISABETE ALVES
termos do processo comum de declaração (art.° 148), proposta contra a massa insolvente, os credores e o devedor, e corre por apenso aos autos de insolvência, dos quais constitui parte
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reclamante assume a posição de autor e a massa insolvente, os credores e o devedor a posição de réus. 3 - Não tendo havido total cumprimento de um contrato promessa
Relator: PAULO BARRETO
credores decorrente de atitude censurável, desleal ou de má fé do devedor. III – A conduta da insolvente só seria censurável se se tivesse demonstrado que contraiu novas obrigações sem qualquer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
privilégios creditórios especiais, e de privilégios creditórios gerais sobre bens integrantes da massa insolvente; os créditos subordinados; e os créditos comuns, que são nitidamente a categoria residual (artº 47 nºs ... insolvência de que se diz titular, propondo acção declarativa contra a massa insolvente, os credores e o devedor (artº 146 nº 1 do CIRE). Esta acção constitui dependência do processo
Relator: ISABEL ROCHA
CIRE, a resolução em benefício da massa insolvente dos actos praticados pelo devedor, só é oponível a transmissários/ terceiros posteriores, quando estes estão de má fé, salvo se forem sucessores
Relator: ROSÁRIO PAIS
assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente (cfr. artigo 55º, nº 2, do CIRE), arcando ainda com a representação do devedor em todos os assuntos com carácter ... importem à insolvência, designadamente a cobrança dos créditos do insolvente sobre terceiros, vencidos e vincendos (excecionando-se a intervenção do devedor no próprio processo de insolvência, nos termos do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente (cfr.artº.55, nº.2, do C.I.R.E.), arcando ainda com a representação do devedor em todos os assuntos com carácter ... importem à insolvência, designadamente a cobrança dos créditos do insolvente sobre terceiros, vencidos e vincendos (excepcionando-se a intervenção do devedor no próprio processo de insolvência, nos termos do artº