1038/18.7T8VRL.G1
Relator: JORGE DOS SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE DOS SANTOS
- No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23.08, em particular nos
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital
Relator: SOFIA DAVID
I – O artigo 22º da CRP é directamente aplicável, podendo os particulares
Relator: MANUEL CAPELO
I - De acordo com o previsto no nº 8 do artigo 20º
Relator: SANTOS CABRAL
I - Em sede de acidentes rodoviários, a imputação de um crime negligente
Relator: CRISTINA BARBOSA
adaptações aos contratos de prestação de serviço. Tem direito o consumidor à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestação de serviços defeituosos – artº ... Demandante a um pedido indemnizatório por danos patrimoniais e não patrimoniais, não obstante não os discriminar, sendo certo que, quanto aos danos patrimoniais reclamados neste âmbito não alega e consequentemente
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
devido, respeitante de Janeiro a Abril de 2017; € 322.78 de indemnização por danos patrimoniais; € 525,00 de indemnização por danos morais, montantes acrescidos dos juros à taxa legal e caso ... quais as consequências daí resultantes e, por outro lado, se os Demandados e causaram danos patrimoniais e não patrimoniais à Demandante que mereçam a tutela do direito.* VI- FUNDAMENTAÇÃO
Relator: SANDRA MARQUES
Objeto do litígio: pedido de indemnização por danos patrimoniais e danos não patrimoniais resultantes de acidente de viação, acrescido de juros. Demandante: A, casado, contribuinte fiscal n.º ---------, residente ... pessoal de 3 pontos, quantum doloris de 2 pontos, e dano estético de 1 ponto, atribuindo aos danos patrimoniais futuros o valor de €7.500 (sete mil e quinhentos euros
Relator: MARTINHO CARDOSO
agora interessa ao caso: «1. Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. «... «3. O montante da indemnização ... processo 2957/03-1 – todos consultáveis em www.dgsi.pt, sob os descritores *danos morais* e *danos não patrimoniais*. E ainda da Relação do Porto, de 11-4-2004, Colectânea de Jurisprudência
Relator: FERNANDO CABANELAS
fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe ao julgador uma dupla dimensão valorativa: tem não só de atender às especificidades do caso concreto, como também a critérios ... pontos, afigura-se adequada a indemnização de €90.000,00 a título de danos não patrimoniais e de €150.000,00 por dano biológico na vertente da perda da capacidade de ganho
Relator: RUI MACHADO E MOURA
presidir à fixação do valor em causa. - Por outro lado, a indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma ... para o A. e de € 37.500,00 para a A., a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ RAMIÃO
danos morais, a fixar segundo critérios de equidade, nos termos do art.º 496.º/4 do C. Civil, há que atender nomeadamente à extensão e gravidade dos danos ... montante que se vier a liquidar em execução de sentença a título de danos patrimoniais futuros com o exercício dessa atividade física, visto que tal dano ainda não ocorreu
Relator: FONTE RAMOS
compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais ... sustentada na sua liberdade, correspondendo a duas únicas categorias de danos: o “dano psicossomático” e o “dano ao projeto de vida”, com consequências extrapatrimoniais, impondo-se compensar o lesado, proporcionando
Relator: MARIA INÊS MOURA
esfera patrimonial do lesado mas antes na sua saúde o dano biológico ou corporal é um dano não patrimonial que deve ser compensado, conforme dispõe o artº 496 do C.Civil ... gravidade suficiente para merecer a tutela do direito. 2. O dano biológico pode determinar a indemnização de danos patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir
Relator: ALMEIDA SIMÕES
danos não patrimoniais emanam da ofensa de bens de carácter imaterial, isto é, desprovidos de conteúdo económico, insusceptíveis de avaliação económica. II – A indemnização pelos danos não patrimoniais consiste numa
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
concreto da inexistência daquele dano e do afastamento do automatismo entre a violação constatada da Convenção e aquele dano. IV - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar de forma ... factos ilícitos de outrem. V - De acordo com a jurisprudência do TEDH, os danos não patrimoniais de uma sociedade comercial podem incluir a respetiva reputação, a incerteza no planeamento