1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02305/09.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23.08, em particular nos

  2. JPsó sumário

    393/2018-JPPRT

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    adaptações aos contratos de prestação de serviço. Tem direito o consumidor à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestação de serviços defeituosos – artº ... Demandante a um pedido indemnizatório por danos patrimoniais e não patrimoniais, não obstante não os discriminar, sendo certo que, quanto aos danos patrimoniais reclamados neste âmbito não alega e consequentemente

  3. JPsó sumário

    134/2017-JPFNC

    Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES

    devido, respeitante de Janeiro a Abril de 2017; € 322.78 de indemnização por danos patrimoniais; € 525,00 de indemnização por danos morais, montantes acrescidos dos juros à taxa legal e caso ... quais as consequências daí resultantes e, por outro lado, se os Demandados e causaram danos patrimoniais e não patrimoniais à Demandante que mereçam a tutela do direito.* VI- FUNDAMENTAÇÃO

  4. JPsó sumário

    193/2015-JPSXL

    Relator: SANDRA MARQUES

    Objeto do litígio: pedido de indemnização por danos patrimoniais e danos não patrimoniais resultantes de acidente de viação, acrescido de juros. Demandante: A, casado, contribuinte fiscal n.º ---------, residente ... pessoal de 3 pontos, quantum doloris de 2 pontos, e dano estético de 1 ponto, atribuindo aos danos patrimoniais futuros o valor de €7.500 (sete mil e quinhentos euros

  5. TRE

    139/06.9GTEVR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    agora interessa ao caso: «1. Na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. «... «3. O montante da indemnização ... processo 2957/03-1 – todos consultáveis em www.dgsi.pt, sob os descritores *danos morais* e *danos não patrimoniais*. E ainda da Relação do Porto, de 11-4-2004, Colectânea de Jurisprudência

  6. TRG

    3149/20.0T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO CABANELAS

    fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe ao julgador uma dupla dimensão valorativa: tem não só de atender às especificidades do caso concreto, como também a critérios ... pontos, afigura-se adequada a indemnização de €90.000,00 a título de danos não patrimoniais e de €150.000,00 por dano biológico na vertente da perda da capacidade de ganho

  7. TRE

    234/21.4T8STR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    presidir à fixação do valor em causa. - Por outro lado, a indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico para que possa, de forma ... para o A. e de € 37.500,00 para a A., a título de danos não patrimoniais, onde se já inclui o dano biológico. (Sumário do Relator

  8. TRE

    8964/15.3T8STB.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    danos morais, a fixar segundo critérios de equidade, nos termos do art.º 496.º/4 do C. Civil, há que atender nomeadamente à extensão e gravidade dos danos ... montante que se vier a liquidar em execução de sentença a título de danos patrimoniais futuros com o exercício dessa atividade física, visto que tal dano ainda não ocorreu

  9. TRC

    6048/18.1T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    compensação por danos não patrimoniais, o tribunal há de decidir segundo a equidade, tomando em consideração a culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais ... sustentada na sua liberdade, correspondendo a duas únicas categorias de danos: o “dano psicossomático” e o “dano ao projeto de vida”, com consequências extrapatrimoniais, impondo-se compensar o lesado, proporcionando

  10. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    esfera patrimonial do lesado mas antes na sua saúde o dano biológico ou corporal é um dano não patrimonial que deve ser compensado, conforme dispõe o artº 496 do C.Civil ... gravidade suficiente para merecer a tutela do direito. 2. O dano biológico pode determinar a indemnização de danos patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir

  11. TRE

    2703/08-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    danos não patrimoniais emanam da ofensa de bens de carácter imaterial, isto é, desprovidos de conteúdo económico, insusceptíveis de avaliação económica. II – A indemnização pelos danos não patrimoniais consiste numa

  12. TCASsó sumário

    929/13.6BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    concreto da inexistência daquele dano e do afastamento do automatismo entre a violação constatada da Convenção e aquele dano. IV - A indemnização por danos não patrimoniais visa compensar de forma ... factos ilícitos de outrem. V - De acordo com a jurisprudência do TEDH, os danos não patrimoniais de uma sociedade comercial podem incluir a respetiva reputação, a incerteza no planeamento