01192/13.4BEPRT
Relator: João Beato Oliveira Sousa
423º do CPC concede às partes a faculdade de apresentarem documentos posteriormente à apresentação dos correspondentes articulados, embora com sujeição a multa. A conduta da Autora que, notificada para proceder ... apresentou qualquer justificação de impedimento, não deve ser qualificada como falta de impulso processual negligente para efeito de deserção da instância, sendo por isso de revogar a decisão