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  1. TRCsó sumário

    1653/2000

    Relator: HÉLDER ALMEIDA

    administrador do condomínio incumbe o dever de averiguar se todas as fracções prediais estão a ser utilizadas em conformidade com o estabelecido no título constitutivo

  2. TRE

    326/24.8T8LAG.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ações de anulação de deliberações da assembleia de condóminos, a legitimidade passiva pertence ao condomínio, representado pelo administrador, e não aos condóminos ou ao administrador, em nome pessoal ... contexto da petição inicial resultar que a ação foi dirigida contra o condomínio, identificado com morada e NIF próprios, a referência prévia ao administrador constitui mera imprecisão formal e não

  3. TRE

    355/24.1T8ORM.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    constitutivo da propriedade horizontal no que concerne ao uso das frações que compõem o condomínio. II. Compete ao administrador do condomínio executar essa deliberação bem como a que lhe concedeu ... Também não enferma de qualquer vício a deliberação que concede poderes ao administrador do condomínio para agir em juízo em defesa do assim deliberado. V. A execução da deliberação exige

  4. TRG

    442/22.0T8MNC-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    afirmativamente, eliminá-lo do elenco dos factos provados. III - A expressão «contribuições devidas ao condomínio» no âmbito de vigência da redacção original do art. 6º/1 do Dec.-Lei nº268/94 ... /penas pecuniárias (desde que aprovadas em assembleia de condóminos ou previstas no regulamento do condomínio); nesta parte, o novo nº3 assume uma natureza interpretativa, porque visou resolver a divergência jurisprudencial

  5. TRG

    753/21.2T8VVD.G2

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    realizar obras inovatórios em parte comum do edifício não implica, para o administrador do condomínio, o dever de proceder à prática dos atos materiais destinados à reposição do status ... autorizara –, ação essa que pode ser intentada por qualquer outro condómino ou pelo condomínio, representado em juízo pelo seu administrador. IV – A propositura da ação pelo condomínio tem como condição

  6. TRE

    2195/20.8T8PTM.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    cuja vontade coletiva se traduz na prévia deliberação nesse sentido, competindo ao administrador do condomínio executá-la instaurando a respetiva ação judicial em representação do condomínio. 5- Não tendo ... condóminos emitido deliberação nos termos referidos e 4., e tendo sido intentada ação pelo Condomínio onde se pede a anulação parcial do título constitutivo do regime de propriedade horizontal

  7. TRC

    8995/18.1T8CBR-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    assembleias de condóminos que contenham deliberações sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços ... comuns, que não devam ser suportadas pelo condomínio. II - Exige este preceito que para serem título executivo as actas das assembleias de condóminos, estas terão que fixar os montantes

  8. TRC

    1546/19.2T8SRE.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio (al. b) do artigo 1436º CC) – deliberação de aprovação do orçamento anual e definição ... Sendo esta ata uma formalidade ad substantiam relativamente à deliberação constitutiva da obrigação ao condomínio, não poderá a mesma ser substituída por uma Acta de uma posterior reunião onde

  9. TRG

    858/15.9T8VNF-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    exceção da inexequibilidade do título executivo dada à execução (ata de assembleia de condomínio), quando se verifica que apesar dessa exceção ser do conhecimento oficioso do tribunal, este não conheceu ... condóminos que liquidam as quantias já vencidas – em dívida – e não pagas ao condomínio, não é questão que tenha merecido tratamento uniforme pela jurisprudência, assim como não tem merecido tratamento

  10. TRG

    1365/17.0T8VCT-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    capacidade judiciária para instaurar ação de insolvência contra o devedor de contribuições de condomínio em dívida e respetivas penalidades decorrente do não pagamento atempado dessas contribuições, o administrador de condomínio ... caso de necessidade, proceder à cobrança judicial de todas as contribuições em dívida ao condomínio, incluindo as penalizações…”; 5- O CIRE prevê dois mecanismos de reação à sentença de declaração

  11. TRE

    3202/09.0TBLLE-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    feita a menção à deliberação sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio e não à sua concreta fixação, não faz sentido restringir a força executiva apenas à acta ... prestações relativas às despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo da alínea g) do artigo 310º

  12. TRG

    6017/10.0TBBRG-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    contenham deliberação de assembleia de condóminos que aprovem as despesas que serão suportadas pelo condomínio e a quota parte que será suportada por cada condómino, com indicação do prazo ... compatibiliza com a celeridade e a agilização do processo de cobrança das dívidas ao condomínio que o legislador pretendeu introduzir com o DL 268/94. III - Tendo o Tribunal apenas

  13. TRC

    3513/12.8TBVIS.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    não pode desonerar-se, não pode considerar-se que a expressão “contribuições devidas ao condomínio” contida no referido artigo 6.º abarca as penas pecuniárias previstas no artigo ... destes relativa à cobrança duma penalidade pelo atraso decorrente do pagamento das despesas de condomínio, não constitui título executivo quanto ao montante da pena pecuniária, ao abrigo do disposto

  14. TRE

    2478/06-3

    Relator: ACÁCIO NEVES

    contratos de compra e venda com os diversos condóminos e não com o condomínio, o Administrador deste, como órgão executivo da administração das partes comuns, está legitimado por direito próprio ... para agir em juízo como representante do condomínio quer contra qualquer dos condóminos quer contra terceiro, no que respeita às partes comuns do edifício. III – O disposto