261/17.6T8VIS-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Desde que haja uma relação de boa colaboração e compromisso entre
Relator: TOMÉ RAMIÃO
A mudança de residência das crianças de Faro para Águeda, com a
Portaria n.º 124/2018 Artigo 4.º de 7 de maio Âmbito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - No nosso C. Penal, como resulta do disposto no nº 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
“I - Os efeitos do divórcio produzem-se a partir do trânsito em
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I - Não deixando de ter presente que o valor da vida humana
Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O Regulamento (CE) 4/2009 de 18 de dezembro de 2008 é
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Compete a quem invoca o direito à restituição com fundamento em
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. O art. 2009º do CC coloca o cônjuge ou ex-cônjuge
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
I) Tendo, na vigência do casamento celebrado no regime de comunhão de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - São elementos constitutivos do tipo de crime de burla: - A acção
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A ação de impugnação de paternidade a que aludem os artºs
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Comete o crime do artº 186º, nºs 1 e 2 e
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Configura a prática de um crime de trato sucessivo a existência
Relator: JOÃO AMARO
I - A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num