280 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3265/03

    Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA

    alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado com os meios de quem se obriga, mesmo que desse modo se não consiga eliminar por completo a situação de carência ... necessidades básicas de subsistência do filho (credor), deverá recair sobre o Estado, numa assunção da obrigação constitucional consagrada no artº 63, o dever de suprir tal situação de carência

  2. TRC

    273/13.9TBCTB-D.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio ... criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros, pelo princípio

  3. TRC

    1727/09.7PBVIS.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um co-obrigado, se um dos progenitores não cumpre a sua parte e o outro, em consequência disso, cumpre ... forma mais onerosa, isto é, com maiores encargos devido ao incumprimento daquele, nesta parte [da maior onerosidade da prestação], o pai cumpridor é terceiro para efeitos de preenchimento do tipo

  4. TRCsó sumário

    2552/2000

    Relator: NUNES RIBEIRO

    certo que nos termos do disposto no artº 40º, nº3, do C. Est o deveria fazer pela esquerda, não permite concluir que tenha tido qualquer grau de culpa na eclosão ... acidente. III - Não se tendo provado o direito dos filhos maiores da vítima mortal do acidente a exigir alimentos do seu falecido pai, mas ficando provado que este voluntariamente

  5. TRC

    129-C/2001.C1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    quando a fundamentação é reduzida. III - Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar-se reclamação, não constituindo, em princípio, o recurso o meio próprio para ... obrigado a pagar mensalmente à mãe 299,28 € a título de alimentos para os filhos de ambos, essa sua obrigação, por força do princípio da pontualidade, consagrado no artigo

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02369/07.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    maioria das mulheres não exercia uma actividade remunerada, se justificava um tratamento desigual entre filhos do sexo feminino e do sexo masculino, tal já não tem qualquer justificação constitucional ... Pensões, no sentido de que as filhas solteiras têm sempre direito à pensão de sobrevivência, independentemente de terem ou não necessidade de alimentos, estamos a violar o objectivo

  7. TRC

    1678/15.6T8GRD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    dilucidação em sede de ilegalidade da daquela. 3 - A «irrazoabilidade» fundamentadora da inexigência de alimentos pós menoridade – artº 1905º nº2 do CC – é quid exceptivo, integrado por vários elementos - rendimentos ... nº2 do CC.; e se atinente a este relacionamento, vg., conduta desrespeitosa do filho, deve aquele não apenas provar a sua objectividade, como, outrossim, a necessidade de imputação ao descendente

  8. TRC

    2124/17.6T8CBR-D.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas ... capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que garanta o direito a uma sobrevivência condigna do seu filho menor. 2. Se, em concreto, o progenitor não

  9. TRCsó sumário

    1666/24.1T8ACB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar-se prevalência à regra de que aquele deve ser confiado à figura primária de referência, “à pessoa que cuida ... velar, zelar e acompanhar a evolução social e educacional do filho. III – Quanto ao pagamento da prestação de alimentos, nos 15 dias de férias de verão que o menor passa

  10. TRG

    689/08.2TBEPS.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    encargo com a educação e alimentação dos filhos ficará a cargo de ambos os progenitores, de acordo e na proporção da situação económica de cada um deles. II. Caso ... efectiva impossibilidade de cumprimento da prestação de alimentos pelo requerido sempre se poderá accionar o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores ao abrigo das disposições legais

  11. TRE

    18/19.0T8FTR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) em substituição do progenitor incumpridor, deve o tribunal atender à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada ... valor que exceda, mensalmente, o montante de 1 IAS independentemente do número de filhos. (Sumário elaborado pela Relatora

  12. TRCsó sumário

    1125/2000

    Relator: EMÍDIO RODRIGUES

    menor, o que se insere no conteúdo do poder paternal e no conceito de alimentos, tais despesas não são de considerar extravagantes ou desnecessárias de modo a exclui ... recorrente realizou a favor do filho e que se não tivessem sido pagas por ele, seriam suportadas pela apelada, deverá ser deduzido na prestação alimentícia que o mesmo estava obrigado

  13. TRC

    1525/07.2TBVIS.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    devem ser aplicados com as necessárias adaptações, para efeitos da atribuição da pensão de sobrevivência. IV - Verificando-se um total afastamento entre mãe (Autora na acção) e filha, desde ... artº 1986º, nº 1, do C. Civ.-, pelo que pretender-se “obrigar” essa filha a prestar alimentos a esta mãe, nessas circunstâncias, até poderia configurar um abuso de direito

  14. TRE

    323/12.6TMSTB-C.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    pretensão formulada pela requerente de que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos à filha menor fique, até ver, em suspenso, por a mesma alegar que está sem poder ... veio a concretizar, não tem qualquer fundamento legal e, por via disso, deverá ser objecto de indeferimento. (Sumário do Relator