3265/03
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado com os meios de quem se obriga, mesmo que desse modo se não consiga eliminar por completo a situação de carência ... necessidades básicas de subsistência do filho (credor), deverá recair sobre o Estado, numa assunção da obrigação constitucional consagrada no artº 63, o dever de suprir tal situação de carência