1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    1120/22.6T8FIG.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    restituição, por enriquecimento sem causa, das quantias pagas pelo autor a título de alimentos a uma menor, por ele perfilhada – ficando aquela, por isso, registada como sendo sua filha ... filha de tal autor. II – No nosso direito, não são de restituir os alimentos, provisórios ou definitivos, indevidamente recebidos. III – A sentença de impugnação de paternidade só vale para

  2. TRC

    1676/19.0T8VIS-B.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    cônjuges (cf. art. 2016º do C.Civil), isto é, a regra geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, depois do divórcio ou da separação judicial de pessoas e bens ... cada cônjuge deve prover à sua subsistência, constituindo exceção o direito a alimentos, a que qualquer dos cônjuges tem direito independentemente do tipo de divórcio, sendo que, por razões manifestas

  3. TRG

    3625/20.4T8VCT.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as circunstâncias atuais são distintas das existentes à data em que foi fixada a pensão. II- A obrigação legal ... prestar alimentos tem por finalidade proporcionar a quem deles necessita a possibilidade de viver com autonomia e dignidade, sendo de considerar no caso de alimentos devidos a menor

  4. TCANsó sumário

    01129/18.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    natureza da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores (FGADM), resulta de uma obrigação própria do Estado, que decorre da lei, constituindo ... verificação de determinados pressupostos. 2 – Constituíam originariamente pressupostos para o pagamento das prestações de alimentos através do Fundo, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 75/98, de 19/11

  5. TRG

    1188/03.4TBBCL-C.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal de os alimentos serem necessários até aos 25 anos de idade do filho, cabendo ao progenitor obrigado ao pagamento da pensão ... alimentos o ónus de demonstrar a cessação dessa obrigação, mediante a alegação de factos que consubstanciem uma das três situações referidas na parte final da norma. II - A extensão

  6. TCASsó sumário

    1131/14.5BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    taxa” de segurança alimentar mais” é uma compensação financeira anual que incide sobre a área de venda do estabelecimento, entendendo-se como tal toda a área de comércio alimentar, pelo ... grau do benefício obtido com as actividades financiadas pelo “Fundo Sanitário de Segurança Alimentar Mais” está relacionado com o volume de produtos alimentares comercializados, constituindo um indício aproximado suficientemente credível

  7. TRG

    4099/17.2T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    disposto no artº 2013º, nº 1, alínea c) do CC, a obrigação de prestar alimentos cessa quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado (artº 2013º ... significa que este artigo só se aplique aos casos em que a obrigação de alimentos já está a ser prestada. Abrange ainda os casos em que a prestação alimentar não

  8. TRE

    577/12.8TATVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    tipo legal do art. 250.º do CP (violação da obrigação de alimentos) está construído de uma forma gradativa, a violação contínua da obrigação de alimentos aumenta o risco para ... credor de alimentos, surgindo o nº 3 quando há várias situações de não prestação de alimentos. II. Para que se realize o crime nas modalidades previstas nos nºs

  9. TRG

    5713/15.0T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31.10, o princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, após o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens ... capacidade para adquirir meios de subsistência, para que não haja lugar à fixação de alimentos a seu favor, por falta de verificação do requisito da “necessidade” de alimentos. IV- Não

  10. TRC

    754/12.1TBGRD-G.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    obrigação de alimentos como meio de satisfação das necessidades económicas do ex-cônjuge justifica-se apenas no caso de insuficiência do património do ex-casal e de o necessitado não ... necessidade (que se pretende temporária), sendo pressuposto para o reconhecimento do direito a alimentos a ausência de meios adequados a consentir ao ex-cônjuge um teor de vida autónomo

  11. TRG

    809/15.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de alimentos vencidos e não pagos, pode optar entre os meios processuais à sua disposição – incidente previsto no artº 189º ... artº 48º da Lei 141/2015) ou execução especial por alimentos – não tendo previamente de recorrer ao incidente de incumprimento previsto no artº 181º da LTM (artº

  12. TRC

    1478/07.7TBLRA-C.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Consagrou-se, na lei ordinária, a garantia de alimentos devidos a menores, através da criação de uma nova prestação social, subsidiária, substitutiva e autónoma (artº 1º da Lei nº 75/98 ... Essa prestação é assegurada pelo Estado; o seu pagamento pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (artºs

  13. TRG

    836/13.2TMBRG-B.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    pela Lei n.º 61/2008, de 31-10, o princípio geral, em matéria de alimentos entre ex-cônjuges, é o do seu carácter excepcional, limitado e de natureza subsidiária ... cada cônjuge deve prover à sua subsistência” e de que “o direito a alimentos pode ser negado, por razões manifestas de equidade”. 2 – Este direito a alimentos entre ex-cônjuges

  14. TRG

    37/10.1TMBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    não constitui preterição de litisconsórcio necessário passivo. IV - Não haverá lugar à fixação de alimentos, se o requerente de alimentos tiver agido com culpa grave em não terminar ... formação profissional, uma vez que a obrigação de alimentos só se mantém enquanto a não tiver terminado. V - Desconhecendo-se qual o aproveitamento da requerente de alimentos

  15. TRC

    3819/04.0TBLRA-C.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    prestação a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), prevista no artigo 1.º, da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro (Garantia de Alimentos ... Menores), não pode ser superior à prestação colocada a cargo do devedor de alimentos. 2.- Se a prestação a pagar pelo FGADM pudesse ser superior à prestação do devedor, então

  16. TRG

    2329/07.8TBFAF-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Uniformizador de Jurisprudência do S.T.J., nº. 12/2009, de 07/07/2009, a obrigação de prestação de alimentos a menor pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, em substituição da pessoa ... cargo do Fundo de Garantia em relação à obrigação do originariamente obrigado a prestar alimentos, fica garantido o princípio constitucional consagrado no artº. 69º., nº. 1 da nossa Lei Fundamental

  17. TRE

    45-E/1997.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando ... presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa de pedir relativa ao direito a alimentos a que se reporta o artigo 1880º do Código Civil. É que a fonte

  18. TRC

    769/06.9TBOHP.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    75/98 de 19 de Novembro que criou Fundo de Garantia de Alimentos devidos a menores e o DL nº 164/99 de 13 de Maio que a regulamenta surgem-nos como ... dever de criar os pressupostos materiais indispensáveis ao exercício do direito a alimentos. 3) A criação do Fundo de Garantia de Alimentos de­vidos a Menores insere-se no escopo

  19. TRE

    2232/08.4TBSTR.E1

    Relator: PIRES ROBALO

    alimentos entende-se tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário, mesmo em caso de alimentos devidos a maiores nos termos ... alimentos são proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los e à necessidade daquele que houver de recebê-los. III – Os alimentos são devidos desde a propositura da acção