Parecer n.º 87/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
instrução de salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde a uma actividade com risco agravado enquadrável no n. 4 do artigo 2º, com referência ... concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das actividades militares; 2º Para a qualificação como deficiente das Forças