176/22.6T8CDR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
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Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A reconvenção constitui uma das excepções ao princípio da estabilidade da
Portaria n.º 128/2025/1 i) 6 % para a área das infeções sexualmente
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
A sentença deve tomar em consideração os factos relevantes que se produzam
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A legitimidade (activa e passiva) em sede de acção executiva assenta
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do artigo 49.º do DL n.º 167/97
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Na ação de divisão de coisa comum, havendo contestação, compete
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No recurso de revisão existem dois requisitos temporais, constantes do nº
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não se verifica a identidade de sujeitos "sob o ponto de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No crime de violência doméstica o tipo objetivo tem por referência
IVA – Isenção – Gestão de Fundos de Investimento – Imposto incluído em fatura – Pedido
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A declaração tácita (artº 217º, do Código Civil) analisa-se, tal
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui parte privativa a estrutura erigida, posteriormente à vistoria do processo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. No desconhecimento das suas concretas despesas, exigidas pelo respectivo «sustento minimamente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A suspensão da execução da pena de prisão tem subjacente um