24/12.5TBAVV.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contrato tenha sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte a fundada confiança
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contrato tenha sido de molde, por um lado, a não pôr em questão a validade do negócio e, por outro, a criar na contra¬parte a fundada confiança
Relator: JOAQUIM CONDESSO
impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido a inutilidade superveniente da lide
Relator: ANA BACELAR CRUZ
deveres acessórios: entrega periódica de relatórios, para fiscalização, das gravações efetuadas. IV - A validade da realização de intercepção e gravação das escutas telefónicas deve aferir-se pelo respeito do princípio
Relator: FILIPE CAROÇO
emanam os documentos, já não abarcando a sinceridade, a veracidade e a validade das declarações emitidas pelas partes perante essa mesma autoridade ou oficial público. 2- Declarando os vendedores numa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adequação foi acordada entre as partes, tendo sido mandadas executar pela Ré, a validade do novo acordo entre as partes não depende de forma escrita. 5. Provado que foram realizados
Relator: JOSÉ FETEIRA
obrigatoriamente, de um documento escrito e assinado por ambas as partes contratantes, ficando a validade desse acordo – e, consequentemente, a eficácia do que nele se estabelecer – dependente da formalização desse
Relator: HENRIQUE ANTUNES
respectivamente, e o registo: exige-se, em qualquer dos casos, sempre, a existência, a validade e a procedência de uma justa causa de atribuição. III) A transmissão mortis causa
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
conclusões ou das respostas constitui «um vício grave da investigação» e «prejudica a validade de todo o relatório» pericial. 3. Em situações em que o relatório pericial constitui elemento probatório
Relator: HENRIQUE ANTUNES
voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante para essa deliberação, segundo a regra da maioria
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
censura do facto e, ao mesmo tempo, uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada, não é menos certo que deverá sempre ser assegurado ao condenado
Relator: ARTUR DIAS
reúna todos os requisitos do artº 1º da LUCH está apto, independentemente da validade da relação causal subjacente, a produzir efeitos como cheque. II – Nessas circunstâncias, a contra-ordem
Relator: ISOLETA COSTA
efectuou a convocatória por modo regular, por ser este requisito constitutivo de validade do próprio acto deliberatório e a sua prova obsta à invalidade apregoada. (artº 342º
Relator: ROSA TCHING
considerar tal cláusula excluída do contrato de seguro, mantendo-se, no mais a validade do contrato de seguro. 2º- Circunscrevendo-se a intervenção do mediador de seguros à preparação
Relator: A. COSTA FERNANDES
fiduciário tem legitimidade para a acção em que peticione que se declare a validade do testamento em que foi instituído o fideicomisso; 2. O fiduciário tem a propriedade temporária (vitalícia
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
validade da motivação da cláusula que apôs o termo certo de seis meses num contrato de trabalho deve ser apreciada em termos de razoabilidade e sensatez, já que dificilmente poderá
Relator: SÍLVIA PIRES
Assembleia Geral sobre a alienação do bem imóvel prometido vender não afecta a validade nem a eficácia do contrato-promessa celebrado, desde que todos eles intervenham no mesmo em representação
Relator: HÉLDER ROQUE
venda, que faz prova plena do facto constitutivo do contrato, mas a sua validade ou eficácia jurídica. 2. Não tendo o autor demonstrado a invocada simulação, não é questionável
Relator: HELDER ALMEIDA
mesmo-, entre exequibilidade da pretensão incorporada ou materializada no título (exequibilidade extrínseca) e validade ou eficácia do acto ou negócio nele titulado (exequibilidade intrínseca). 6. A inexequibilidade do título executivo
Relator: Francisco Rothes
fundamentação, nunca poderá determinar a anulabilidade desse acto, pois não contende com a validade, mas apenas com a eficácia do acto. IV - Os actos tributários carecem de fundamentação, que, desde
Regularização de Imposto por Notas de Crédito (art.º 78.º, n.º 5): Validade de cláusula contratual de aceitação tácita