1/19.5T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
Relator: MÁRIO SILVA
1- O MP carece de interesse em agir ao pretender o agravamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A força probatória plena própria de uma escritura pública de partilha
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): -A lei não define o que é um logradouro
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A transação quando celebrada num processo pendente consubstancia
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Comete um crime de falsificação de documento simples o arguido que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I. A questão de saber se estamos perante a
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A servidão predial tem no essencial quatro notas características - é um
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O instituto do abuso do direito não se destina a fazer
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Constitui princípio fundamental a afirmação de que a eficácia relativa do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado
Portaria n.º 11/2019 Artigo 1.º de 14 de janeiro Aprovação
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração